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Quarta - 12 de Julho de 2017 às 07:19
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Ligiani Silveira - CGE/MT

Pedir uma informação pública é aparentemente tarefa simples para qualquer cidadão. Basta escrever o que se quer e enviar a solicitação ao órgão público. Contudo, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) destaca que é preciso ter alguns cuidados para que o pedido seja atendido, já que a Lei de Acesso à Informação (LAI) traz hipóteses de exceção nas quais a solicitação de acesso pode ser negada.

Uma das dicas é que o pedido seja claro e preciso, com a delimitação, por exemplo, da quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, para que a administração pública consiga identificar e compreender a informação requerida. Solicitações genéricas do tipo “quero saber os contratos do governo com educação básica” podem levar a administração pública a negar o acesso.

Outra dica é evitar pedidos desproporcionais. “Normalmente o cidadão deseja receber as informações ou documentos de um tipo ou objeto de contratação governamental. Contudo, alguns pedidos que costumam ser desproporcionais são aqueles sobre a totalidade dos documentos de 5 anos ou mais. Nesses casos, para secretarias grandes, podem representar mais de mil processos e 200 mil folhas”, explica o secretário adjunto de Ouvidoria Geral e Inteligência da CGE em substituição legal, Christian Pizzatto de Moura.

Quanto ao exemplo, não se trata de uma restrição de conteúdo, mas em relação aos custos que o atendimento ao pedido exige da administração pública. “Serão necessários destacar servidores por um prazo superior ao tempo máximo de resposta (30 dias), além do custo de deslocamento, do subsídio de um ou mais servidores que ficarão envolvidos no processo. Esse tipo de condição permite ao Estado negar a entrega de informações, uma vez que, independentemente do trabalho que tiver, estará descumprindo a LAI”, argumenta o adjunto.

A Lei de Acesso à Informação também deixa expresso que pedidos os quais exijam “trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações” podem ser negados pelo setor público. Encaixam-se neste quesito a inexistência da informação no formato especificado pelo requerente e a necessidade de tratamento do conteúdo solicitado.

“Não é dever o Estado promover compilação de dados aos quais não têm utilidade efetiva nas ações da própria administração apenas para promover acesso à informação. Contudo, quando for possível e o tempo para atendimento não for fator impeditivo, cabe à administração promover a entrega das informações requeridas mas no formato que elas já existem”, esclarece o adjunto da CGE.

A Lei de Acesso à Informação deixa claro também que não é possível atender pedido que tenha por objeto informação inexistente no órgão alvo da demanda.

Responsabilidade

O secretário adjunto da CGE observa que o cidadão deve ter ciência de sua responsabilidade em relação às informações públicas recebidas. ”Muitas vezes, por se tratar de uma informação pública, o cidadão poderá promover a divulgação dessas informações indistintamente. Contudo, cabe ao cidadão compreender que a partir dessa divulgação ele se torna fonte e poderá ser responsabilizado caso venha causar constrangimento indevido à alguém”, adverte.

Nesse contexto, o cidadão deve considerar que determinadas informações públicas passam por constantes atualizações. Por isso, deve ter a cautela de identificar claramente a data da obtenção das informações quando for divulgá-las. "Exemplos são dados relacionados a atividades dinâmicas, como a manutenção de um sistema eletrônico de pagamentos do Estado ou a divulgação de partes de uma decisão administrativa publicada. Por isso, é importante ter em mente que tanto à administração pública como os cidadãos são responsáveis por aquilo que veiculam publicamente, respondendo por suas ações”, pontua Moura.

Onde pedir?

Os pedidos de informações públicas de competência do Governo de Mato Grosso devem ser formalizados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no portal do Governo do Estado (www.mt.gov.br) e nos sites dos órgãos estaduais. Também podem ser apresentados pelos telefones 162 e 0800-647-1520 ou, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.

Uma vez recebido um pedido, o poder público deve autorizar ou conceder acesso imediato à informação. Na impossibilidade de acesso imediato, o órgão deve responder ao requerente em até 30 dias.

Como funciona?

O SIC é o instrumento previsto na Lei de Acesso à Informação para possibilitar à população e às empresas solicitarem informações que não estejam disponíveis no Portal da Transparência e nos sites das instituições públicas.

No Governo de Mato Grosso, funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades estaduais competentes legalmente para o atendimento da demanda. A Controladoria orienta quanto ao cumprimento da LAI, monitora os prazos de resposta e funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos.

Nesse trabalho, a CGE tem mapeado a recorrência de informações requeridas pela população (transparência passiva) a fim de que sejam disponibilizadas no Portal da Transparência pelo Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC) e pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), órgãos responsáveis pela chamada transparência ativa no Governo do Estado.





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