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CIDADANIA
Quinta - 13 de Julho de 2017 às 10:09
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: Maurício Barbant/ALMT

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 27 anos nesta quinta-feira (13). A normativa formalizada pela Lei Federal nº 8.069/1990 assegurou condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes, desde alteração na Constituição Federal à sanção de leis estaduais.

De acordo com o ECA, negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão são transgressões correspondem às situações de riscos pessoal e social das quais as crianças e adolescentes devem ser defendidos. As crianças e adolescentes que se encontram em qualquer uma dessas circunstâncias são credoras de proteção especial por parte da sociedade e do Estado.

Na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Lei nº 10.474, de 2016, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (PSC), obriga os estabelecimentos de tratamento de saúde, públicos e privados do estado, a comunicar aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente os atendimentos envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por crianças e adolescentes.

Com a sanção da lei, ficam obrigados hospitais, clínicas, ambulatórios e postos de saúde, da iniciativa pública e privada em Mato Grosso, a notificar o conselho tutelar do município, bem como os pais ou responsáveis legais, o atendimento em suas dependências de crianças ou adolescentes recebidos em estado de embriaguez ou de consumo de drogas.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou ao adolescente incorrerá em penalidades, como advertência, quando do primeiro descumprimento, até em pagamento de multas.

Artigo 227 - O caput do art. 227 da Constituição Federal diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão."





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