Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADANIA
Quinta - 20 de Julho de 2017 às 14:36
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

    Imprimir


Foto: Arquivo/Agência Brasil
Alteração poderá ser solicitada em qualquer posto da Receita Federal
Alteração poderá ser solicitada em qualquer posto da Receita Federal

Quem quer ter o nome social incluído no Cadastro de Pessoa Física (CPF) já pode ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação. O Diário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (20) traz a Instrução Normativa 1.718/2017, sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A medida atende ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/31790/visualizar/