Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
GERAL
Terça - 25 de Julho de 2017 às 16:11
Por: Redação TA c/ Portal brasil

    Imprimir


Foto Arquivo/ Agencia brasil
Comprovando o óbito, a instituição financeira deverá bloquear os valores indevidamente creditados
Comprovando o óbito, a instituição financeira deverá bloquear os valores indevidamente creditados

Publicada no Diário Oficial da Uniãonesta terça-feira (25), a Medida Provisória (MP) nº 788 define novas regras para restituir valores creditados indevidamente em favor de pessoas falecidas. O objetivo da MP é recuperar cerca de R$ 600 milhões de créditos já realizados em âmbito federal. O texto trata ainda da reversão de outros R$ 55 milhões efetuados a cada mês.

Atualmente há uma defasagem na comunicação de falecimento do servidor ou beneficiário, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, inclusive com a possibilidade de saques ilegais.

Assim que a Administração Pública solicitar a restituição, comprovando o óbito, a instituição financeira deverá bloquear os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias.

A MP também prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/31931/visualizar/