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Quarta - 16 de Agosto de 2017 às 10:29
Por: Redação TA c/ SECOM-VG

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Foto; Secom-VG
Legislação após aprovada garante obrigações como definição de áreas verdes, de equipamentos sociais e direitos e deveres de moradores e de construtores dos loteamentos
Legislação após aprovada garante obrigações como definição de áreas verdes, de equipamentos sociais e direitos e deveres de moradores e de construtores dos loteamentos

Garantir o ordenamento territorial urbano e a participação popular são as principais metas da Consulta Pública que a Prefeitura de Várzea Grande está lançando para discutir o Projeto de Lei do Parcelamento do Solo que nada mais é do que a divisão de uma área em lotes e a definição de áreas que serão destinadas ao Poder Público dentro do loteamento ou condomínio para implantação de áreas verdes e equipamentos públicos comunitários.

“É preciso que a população venha discutir e compreender que para construir a Várzea Grande que queremos é preciso ordenamento jurídico e de ações para que a administração possa atender as demandas da própria sociedade”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos lembrando que são nos pequenos detalhes que uma gestão demonstra como pretende solucionar os problemas e melhorar a qualidade de vida de todos.

O projeto de Lei que trata do parcelamento do solo estabelece que loteamentos ou condomínios executados devem deixar áreas verdes para a qualidade de vida dos futuros moradores, inclusive com a implantação de praças e áreas de lazer, bem como para instalação e implantação de equipamentos comunitários, como unidades de saúde, de segurança, escolas, creches, centros comunitários, áreas de lazer.

O site da prefeitura de Várzea Grande, www.varzeagrande.mt.gov.br, vai trazer durante o prazo de vigência da Consulta Pública que será de 30 dias o aviso de que está aberto o processo de conhecimento do projeto de Lei, que após encerrado levará a realização de rodada com três audiências públicas para depois ser encaminhado para apreciação dos vereadores da Câmara de Várzea Grande.

Qualquer pessoa poderá fazer sugestões e debater em relação ao projeto de Lei do Parcelamento do solo através do e-mail legis.urb@varzeagrande.mt.gov.br. A íntegra da lei estará no site do município www.varzeagrande.mt.gov.br e poderá ser consultada por qualquer morador ou não da cidade, segundo o arquiteto Enodes Soares, assessor especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Várzea Grande.

A prefeita Lucimar Sacre de Campos ressaltou a importância da Lei de Parcelamento do Solo, exemplificando que a mesma acaba por promover economia aos cofres públicos. “A definição dessas áreas previamente em Lei assegura que amanhã ou depois quando da construção de uma escola, creche, unidade de saúde ou de segurança não seja necessária a desapropriação de áreas privadas para construção de bens públicos que visam atender a própria população”, explicou Lucimar Sacre de Campos.

O arquiteto Enodes Soares argumenta ainda que as áreas verdes destinadas a praças e lazer de todos os moradores, tem que ser entregue ao poder público pronta pelos responsáveis pelo loteamento ou condomínio. “As áreas de lazer de uso mútuo de todos, tem que ser entregue junto com o loteamento ou condomínio e de forma concluída”, disse o assessor especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Outra definição que o projeto de lei ampara é quanto aos espaços públicos para as obras nas áreas essenciais que tratam dos equipamentos a serem instalados, como as unidades de saúde, educação, segurança, sociais e até mesmo para uso comunitário.

“Essas áreas na maioria das vezes acabavam invadidas ou abandonadas não garantindo o uso correto pela população. Hoje com a Lei isto não pode mais, os responsáveis têm que repassar ao Poder Público a área delimitada, cercada e com os devidos registros legais no cartório de imóveis”, disse Enodes Soares sinalizando que os equipamentos públicos são de responsabilidade do Poder Público, mas os responsáveis pelo loteamento ou condomínio têm que entregar os terrenos cercados e legalizados para que eventualmente no futuro não haja processo de desapropriação e custos públicos a municipalidade.

Esse projeto de lei traz mudanças significativas com relação à legislação vigente, foi consolidada a figura do condomínio urbanístico, definidos os percentuais das áreas a serem doadas ao poder público, e principalmente deixou claro as definições, principalmente dos conceitos de gleba, de fração ideal e de Área Verde.

Outro ponto importante do projeto de lei foi a regulamentação do poder de regulação, fiscalização e penalidades. Foram definidos todos os procedimentos e documentos necessários para o andamento do projeto de loteamento ou condomínio, bem como os procedimentos de fiscalização, dos autos de embargos e das multas e das defesas.

“Temos a convicção de que estamos dando um passo definitivo e certo para atender a cidade, estruturar a questão legal e as moradias, além das áreas públicas de interesse coletivo, tudo visando uma melhor qualidade de vida para as pessoas e lembrando que o ordenamento estrutural e de utilização de áreas se torna um atrativo para empresas e indústrias que desejam se instalar na cidade e não vem pela falta de ordenamento”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos, pontuando ainda que são definições como estas que permitem planejar o crescimento de Várzea Grande que durante muitos anos cresceu desordenadamente.

Lucimar ponderou ainda que a falta de planejamento e de áreas legalmente regularizadas acabam impedindo o Poder Público de atender diversas demandas e exemplificou que muitas vezes não se pode realizar obras de pavimentação asfáltica em ruas onde residem pessoas que construíram suas casas de forma irregular e em áreas invadidas, ou seja, sem regularização fundiária urbana ou rural.

Já para o assessor especial Enodes Soares, na atualidade os municípios que não definirem as regras de planejamento para seu crescimento tenderão a ter problemas de difícil solução, pois o crescimento populacional, as invasões de áreas acabam se tornando um pesadelo para os gestores por causa da falta de capacidade para realizar atendimentos de saúde, educação, segurança, lazer entre outras obrigações públicas para áreas regularizadas.





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