Novas regras de parceria são apresentadas a representantes das APAEs
A servidora da Superintendência de Convênios da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), Andreia Carolina Domingues, esclareceu os detalhes referentes à Lei Federal nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrou em vigor em 23 de janeiro.
Com a nova legislação, as parcerias firmadas pelo Poder Público com as OSCs devem ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação.
Dentre outros pontos, a nova legislação institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público, com objetivo de celebrar a parceria.
Para a Administração Pública Estadual, a lei consolida regras referentes a chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais. Também exige que as organizações e seus dirigentes tenham ficha limpa, além de tempo de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria.
Para esclarecer todas as mudanças estabelecidas com a nova Lei, a Secretaria de Planejamento promoverá um evento de capacitação voltado a representantes de OSCs. Além disso, dará continuidade à capacitação oferecida a servidores públicos estaduais envolvidos no processo e elaboração de parceria.