TRE-MT define rezoneamento de zonas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral estipulou, por meio de Resolução, um número mínimo de eleitores por zona eleitoral e deu prazo (18/08) para que todos os Tribunais Eleitorais encaminhassem suas propostas de rezoneamento – extinção ou remanejamento de zonas eleitorais para se adequarem ao normativo. A proposta de rezoneamento de Mato Grosso foi aprovada pelo Pleno do TRE na sessão plenária de quarta-feira (16/08), mas só será aplicada se homologada pela Corte Superior.
Coube ao corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto elaborar a proposta de rezoneamento de Mato Grosso, que foi concluída levando-se em consideração parcialmente o estudo apresentado por uma Comissão interna e a manifestação de representantes de diversos segmentos sociais ocorrida durante a audiência pública realizada no dia 14 deste mês.
Pela proposta aprovada pelo Pleno, Mato Grosso não extinguirá nenhuma zona eleitoral situada no interior do Estado, mas para se adequar ao quantitativo mínimo de eleitores exigidos pela Resolução, fará o remanejamento de zonas eleitorais de um município para outro.
Os municípios de Sorriso, Sinop e Várzea Grande, que atualmente contam, respectivamente com 2, 2 e 3 zonas eleitorais perderão uma de suas unidades. Já Rondonópolis perderá duas ZEs, das quatro atualmente em funcionamento. Essas unidades cartorárias serão remanejadas para as cidades de Cláudia, Vera, Guiratinga, Pedra Preta e Colniza.
Em seu voto, Pedro Sakamoto destacou a importância do trabalho desenvolvido pela Comissão que buscou, em geral, o remanejamento das zonas eleitorais e não suas extinções. “Seria muito simples e cômodo puramente extinguirmos Zonas Eleitorais, cumprindo-se à risca as determinações superiores advindas do TSE, baseadas exclusivamente em dados matemáticos, que resultaria na extinção de 08 zonas eleitorais de Mato Grosso. Não haveriam debates, discussões e muito menos desgastes físicos e mentais. No entanto, Mato Grosso é um Estado com dimensões gigantescas, que é maior que muitos países da Europa, com aldeias indígenas, locais de difícil acesso, zonas rurais, áreas de fronteira e toda a complexidade que envolve a atuação administrativa e judicial e que no período eleitoral tem de contar, em sua logística, com barcos, aviões, helicópteros e carros traçados, além de transmissores via satélite, contando com o apoio da polícia federal, Funai e inúmeros outros órgãos públicos parceiros. A redução dos números de zonas eleitorais traria enorme prejuízo aos usuários (cidadão-eleitor, classe política, órgãos partidários, advogados, imprensa etc.)”.
O desembargador destacou ainda que entende a determinação do TSE - que ao editar a Resolução buscou reduzir os gastos públicos, porém, os estudos iniciais apresentados apontam que a economia gerada será de apenas 1% das despesas da Justiça Eleitoral. “O “ganho irrisório” diante dos efeitos prejudiciais que certamente serão gerados revela-seincompatível! Desde 1999 o TRE/MT não cria zonas eleitorais, apenas remaneja, no intuito de velar pela regularidade das normas e não criar novos dispêndios financeiros aos cofres públicos. Sempre cumprimos o “dever de casa”, sem abusos e discrepâncias, levando-se sempre em conta o interesse público maior, apesar da extensa dimensão e singular complexidade de Mato Grosso. Portanto, sem negar, de modo geral, a necessidade de controle e enxugamento da máquina pública administrativa, estamos convictos, a partir de dados financeiros e estatísticos concretos, de que em nosso Estado não há unidades eleitorais ociosas. Se é certo que estamos vivenciando um momento político e econômico extremamente preocupante e complexo, certo é, também, que o cidadão-eleitor que vive nos mais distantes rincões deste País não pode ser duplamente penalizado. Se não fizermos o remanejamento muitas Comarcas do interior do Estado ficarão sem Justiça Eleitoral em seu território. Isso sem contar a fragilidade que serão geradas na fiscalização e o efetivo combate à fraude e aos abusos de autoridade, do poder político e do poder econômico. Nesse sentido, que estamos indo na contramão da história. Estamos dando um passo atrás, recuando, minguando nossas tropas no combate à corrupção, deixando campos abertos para o cometimento de abusos e fraudes eleitorais, sob o simplório discurso de redução de gastos públicos”, finalizou.
Por fim, o corregedor explicou que na proposta pedirá a manutenção das 53ª, 56ª e 47ª sediadas, respectivamente, nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Brasnorte e Barra do Garças, mesmo tratando-se de ZEs que não atingem o percentual mínimo de eleitores exigidos pelo normativo para a sua manutenção. “Tratam-se de unidades cartorárias situadas em municípios com peculiaridades – assentamentos, aldeias indígenas e situados a uma distância considerável de outras sedes cartorárias, que justificam suas permanências mesmo não e alcançando o mínimo de eleitores”
Veja como será o rezoneamento se a proposta for homologada pelo TSE
Sinop possui atualmente duas zonas eleitorais (22ª e 32ª) perderá uma. A 32ª será remanejada para o município de Cláudia, onde atenderá também Marcelândia (atualmente pertencente à 23ª ZE) e União do Sul.
Sorriso também conta atualmente com a 43ª e 36ª Zonas Eleitorais. A 43ª ficará responsável por Sorriso e pelos municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Já a 36ª passará a ser sediada em Vera e atenderá ainda, Santa Carmem e Feliz Natal.
Rondonópolis conta atualmente com quatro zonas eleitorais (02ª, 46ª, 45ª e 10ª). A 02ª passará a pertencer ao município de Guiratinga e atenderá Tesouro e São José do Povo e a 45ª será remanejada para Pedra Preta e será responsável ainda por Alto Garças. A 10ª e 46ª permanecerão em Rondonópolis.
Várzea Grande que hoje tem três zonas eleitorais (20ª, 49ª e 58ª ) perderá uma delas. A 58ª será remanejada para Colniza.
Manutenção das 53ª, 56ª e 47ª sediadas, respectivamente, nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Brasnorte e Barra do Garças.
TSE estipulou número mínimo para manutenção de zonas eleitorais
Como medida de contenção de despesas, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a extinção das zonas eleitorais que não tiverem um número mínimo de eleitores, mantendo nesses municípios postos eleitorais para atender a sociedade.
As capitais só poderão manter zonas eleitorais com no mínimo 100 mil eleitores. Os municípios do interior que possuem mais de uma zona eleitoral devem manter zonas eleitorais com o mínimo de 70 mil eleitores cada uma. E nos demais municípios, o quantitativo mínimo é de 14 mil eleitores.