PEC do teto dos gastos é apresentada ao Poder Legislativo
O secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho Vieira, protocolou nesta quarta-feira (23.08) na Assembleia Legislativa a Proposta de Emendas Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos no Estado de Mato Grosso. O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve vigorar por dez anos, a contar de 2018, e atinge todos os Poderes, incluindo Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Com a aprovação da PEC, Mato Grosso pode aderir ao Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, proposto pela União, e que prevê o alongamento de prazo para o pagamento de dívidas públicas, medida que alivia as contas do poder público e garante novos investimentos no estado e nos municípios.
Na justificativa da PEC, o governador de Mato Grosso Pedro Taques destaca que a despesa primária corrente teve um grande salto de 2008 a 2016 e a PEC seria o caminho para o controle das contas públicas, afim de evitar o desequilíbrio financeiro. Em 2008, a despesa primária representava 78,88% da receita primária. Já em 2016, a despesa chegou a 91,75% da receita primária.
Taques também destacou a união com os Poderes e Órgãos Autônomos na elaboração do texto. “É importante ressaltar que a construção desta proposta decorre de um processo transparente de inúmeras reuniões com os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, sendo o meio obrigatório para que o Estado de Mato Grosso possa aderir à renegociação prevista no art. 4° da Lei Complementar n° 156, de 28 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 9056, de 24 de maio de 2017, o que, em momento de aguda crise financeira, representará uma imprescindível economia aos cofres públicos”, disse.
Ao protocolar a PEC com o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, o secretário José Adolpho afirmou que houve um bom entendimento com todos os órgãos e poderes e acredita que o Legislativo terá condições de debater a proposta sem grandes dificuldades. "Todos os poderes são conscientes da necessidade desse projeto, até por conta da situação fiscal do Estado, que terá uma economia de algo em torno de R$ 1,3 bilhão nos próximos dois anos, em pagamento de dívidas. Lembrando que esse é um projeto que não passa pela sanção do Estado. Depois que a Assembleia promulgar, ela efetivamente passa a valer. Não haverá redução do duodécimo, pelo contrário, haverá incremento. O que acontece é o congelamento do crescimento dos gastos primários. Essa é a principal função da PEC”, declarou.
Botelho reconheceu que o Estado precisa da aprovação da PEC para manter o equilíbrio das contas públicas. Com a proposta em mãos, será nomeada uma comissão especial para fazer a análise. “O estado precisa dessa PEC para que ele possa ter melhores condições em 2018, especialmente para pagar as dívidas com a União, onde ele poderá ficar um tempo sem pagar, o que significará um ganho de algo em torno de R$ 1 bilhão só para o ano que vem”, pontuou o presidente da Casa de Leis.
O texto prevê que no exercício de 2018, o orçamento será no valor do crédito autorizado em 2016 com acréscimo de 7,5%. Nos anos seguintes, o orçamento passa a ser o do ano anterior corrigido pela inflação oficial (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), medido por doze meses encerrando em junho de cada ano. A verificação será pelas despesas primárias correntes empenhadas em cada exercício.
Apesar dos limites propostos, a PEC ressalva que não incluem na base de cálculo as transferências constitucionais e legais aos municípios; despesas efetuadas com recursos oriundos de transferências voluntárias; despesas efetuadas com recursos oriundos de operações de crédito; créditos extraordinários; reservas de contingência; despesas com pagamentos de precatórios; transferências aos programas de formação do patrimônio do servidor público – Pasep; despesas decorrentes de adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV).
Para garantir o cumprimento dos limites estabelecidos na PEC, o governo deve criar o Conselho de Governança Fiscal, com participação do governador do Estado, procurador-geral de Justiça, defensor público-geral e com os presidentes da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado.
Ouvido o Conselho de Governança Fiscal, o governador do estado poderá propor, a partir do terceiro exercício da PEC, uma lei complementar para alteração do método de correção dos limites estabelecidos no Regime de Recuperação Fiscal. No entanto, a mudança só poderá acontecer uma vez a cada mandato, sendo facultada a proposição de alteração em 2019 para o exercício financeiro de 2020.
O chefe de poder ou órgão autônomo que não cumprir com o previsto no texto será responsabilizado na forma da lei.
Corte de gastos
Para cumprir com o Regime de Recuperação Fiscal, o Estado vai adotar medidas efetivas de controles dos gastos públicos. Com isso, fica proibida a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à PEC; o governo também não poder fazer a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa bem como alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
O governo também fica proibido de fazer admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos que vierem a ocorrer a partir da publicação da PEC, bem como as vacâncias de cargos vitalícios; também não pode publicar edital para realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias e substituição de contratos temporários e ainda criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de servidores e empregados públicos civis e militares.
Outra medida de austeridade para melhorias das contas públicas prevê a proibição de criar despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios e qualquer adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
Entretanto, as vedações previstas na PEC não serão aplicadas quando houver o atendimento de algumas condições como o comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal abaixo de 90% dos respectivos limites estabelecidos em lei; também quando disponibilidade de caixa sem vinculação em valor superior ao registrado como restos a pagar. A Revisão Geral Anual (RGA) está assegurada no texto da PEC do Teto dos Gastos Públicos dentro do que prevê a Constituição Federal.
Reforço na Arrecadação
A partir da validade da Emenda Constitucional o governo propõe a remissão de débitos para fatos geradores a partir de 1° de janeiro de 2017; e a concessão de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, ressalvados os incentivos programáticos que visem atrair novos investimentos no Estado e aqueles devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Limitando os incentivos aos concedidos ainda neste ano e no montante previsto na lei orçamentária.
O Estado também se compromete na PEC a fazer uma varredura nos incentivos fiscais já concedidos a fim de identificar possíveis irregularidades. O Executivo deve apresentar proposta legislativa que assegure o equilíbrio do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis e militares do Estado de Mato Grosso e também deve apresentar projeto de reforma administrativa do Poder Executivo Estadual, incluindo, se for o caso, programa de incentivo à demissão voluntária.
Controle
A PEC prevê ainda a proibição de criar fundos especiais que não possuam receitas próprias. O único previsto é o Fundo de Dividendos do Crescimento, que será objeto de proposição por meio da lei complementar que instituirá o Marco da Eficiência Pública do Estado de Mato Grosso, que deve ser proposta em até dois anos. Além disso, o governo também se compromete em diminuir o número de fundos de arrecadação do Estado.
Enquanto não editada a lei complementar que instituirá o marco e que também disporá sobre a destinação de recursos provenientes de excesso de arrecadação, consistente no resultado da diferença entre a receita ordinária líquida do Tesouro efetivamente arrecadada e a prevista na lei orçamentária, apurado a cada quadrimestre, os recursos provenientes de excesso de arrecadação serão destinados para a quitação de restos a pagar; quitação dos valores de duodécimos a serem repassados pelo Poder Executivo aos Poderes e Órgãos Autônomos por força do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre eles, no percentual de 20% dos créditos abertos em decorrência do excesso e investimento nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança e na atividade jurisdicional.