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Sexta - 25 de Agosto de 2017 às 16:23
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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Foto: Divulgação

A obrigatoriedade da pensão alimentícia por parte do pai ou da mãe divorciado é de notório conhecimento da maior parte da população. Mas qual é o limite temporal para se findar a obrigação alimentar? A maioridade extingue automaticamente o pagamento? Filho matriculado em um curso de graduação ainda tem direito a receber pensão? O quadro “Entenda direito” desta semana traz o juiz titular da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Luis Fernando Voto Kirche, para sanar todas essas dúvidas e explicar como funciona a condução desse direito familiar no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Não existe nenhuma previsão legal que fixe limite temporal para pagamento de pensão alimentícia, pois a pensão é um direito que depende da situação fática, isto é, precisa ser analisado de caso a caso por parte do juízo competente. A doutrina jurídica existente estabelece apenas alguns critérios de necessidade do alimentado e capacidade do alimentante.

“O legislador não estipulou propriamente um limite temporal. O que muito se pensa é que quando chega a maioridade civil da criança, o pai está automaticamente exonerado do pagamento da pensão alimentícia. Isso não é verdade. Ele tem que entrar na Justiça e pedir a exoneração”, explica o magistrado.

Nesse processo de pedido de exoneração da pensão alimentícia, são analisadas as circunstâncias de incapacidade do filho em se manter – como, por exemplo, o término de um curso universitário –, suas condições físicas, psicológicas e civis, bem como as provas da necessidade nos autos.

“Tudo pode acontecer. Não podemos falar em limite temporal. Existem alguns critérios que a jurisprudência criou que seria propriamente o término de um curso universitário. Vamos supor que meu filho vai se formar esse ano. Eu não sou obrigado a continuar pagando, em tese. Entretanto, se ele sofrer um acidente de carro e ficar incapaz, você será obrigado a continuar pagando a pensão alimentícia. Nesse caso, não é mais uma questão alimentar, mas uma questão de solidariedade prevista em lei”, esclarece o magistrado.

Outro ponto importante destacado pelo juiz Luis Fernando Kirche é o caráter punitivo que muitos filhos atribuem aos pais no pagamento da pensão alimentícia por tempo prolongado. “Precisamos verificar por qual motivo o filho continua frequentando cursos e a faculdade. Teve alguma doença, sofreu algum acidente ou precisou parar por greve? Eu entendo que nesse caso a pensão se limita a 24 ou 25 anos. Também não pode ficar eternamente fazendo cursos para obrigar o pai a ficar pagando os alimentos como uma forma de punição. Os alimentos não são fixados como critério de punição, de multa ou indenização, e sim como auxílio e necessidade para o filho”, esclarece.

Além de ser o único caso motivador de prisão civil nas leis positivadas brasileiras, o não pagamento da pensão enseja Justiça a penhora de bens, inscrição em protesto e desconto em folha de pagamento de até 50% da renda do devedor.





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