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Terça - 29 de Agosto de 2017 às 18:56
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Sefaz/MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (29), os percentuais definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM). As informações que foram utilizadas para elaborar o índice estão na Portaria nº 151/2017 e determinam o valor do repasse que cada município irá receber referente à arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), durante o exercício de 2018.

Segundo o secretário adjunto da Receita Pública, Último Almeida de Oliveira, é indispensável que os gestores acompanhem o IPM para o equilíbrio das finanças municipais. “O IPM é um fator importante na repartição da receita do ICMS pertencente aos municípios. Anualmente a equipe técnica da Sefaz faz a apuração dos números de forma transparente, possibilitando aos gestores municipais o acompanhamento da elaboração desses dados”, destaca.

O gerente de Índice de Participação dos Municípios da Sefaz, Ricardo Falleiros, explica que para que o município faça o acompanhamento do cálculo do IPM é necessário formalizar um termo de cooperação entre os fiscos estadual e municipal. “O termo tem previsão legal e assegura o compartilhamento de informações e a mútua colaboração nas áreas administrativa, financeira e tributária entre os fiscos. É uma forma de as prefeituras acompanharem e controlarem diretamente as informações econômico-fiscais dos contribuintes de seus respectivos municípios”.

Quanto as respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios, Falleiros afirma que elas estarão disponíveis no portal da Sefaz, a partir do dia 15 de setembro próximo, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), e também no e-Process de impugnação.

O prazo para as prefeituras contestarem os dados utilizados e os índices foi concedido obedecendo ao período de 30 dias, estipulado pela Lei Complementar Estadual nº 157/2004, a partir da publicação do IPM preliminar, divulgado no inicio do mês de julho pela Sefaz.

IPM

Em Mato Grosso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 157/2004, o cálculo do IPM é formado a partir do somatório do índice de seis indicadores: valor adicionado (VA), coeficiente social, área territorial, Unidade de Conservação/Terra Indígena (UCTI), população e receita própria.

Desses indicadores, o VA é levantado pela Sefaz e tem peso de 75%, já o coeficiente social e a área territorial equivalem a 11% e 1%, respectivamente, e são indicados pela Secretaria de Planejamento (Seplan). Os índices de UCTI são recebidos diretamente da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e totalizam 5%.

A população e a receita própria possuem peso de 4% cada um e as informações são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), respectivamente.

O Índice é aplicado em transferências federais e estaduais realizadas aos municípios como ICMS, Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (FUPIS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI-Exportação), Fundo Especial do Petróleo (FEP), Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) e Compensação pela exportação de produtos primários e semielaborados (Lei Kandir).





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