CGE normatiza elaboração e monitoramento dos Planos de Providências
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) normatizou os procedimentos de elaboração e monitoramento dos planos de providências de controle interno formulados em resposta às recomendações emitidas tanto por ela mesma como por instituições de controle externo (TCE, MPE, CGU, TCU, entre outros) aos órgãos do Governo de Mato Grosso.
As regras estão consignadas na Instrução Normativa n. 03/2017-CGE, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro. A ideia é padronizar os procedimentos e possibilitar resultados mais concretos e satisfatórios decorrentes dos planos de providências elaborados e executados pelos órgãos estaduais para corrigir causas de falhas e/ou coibir erros de gestão administrativa.
Os planos de providências devem ser elaborados e implementados pelas unidades executoras responsáveis pelas áreas objetos de apontamentos nos trabalhos de auditoria, com a devida ciência e apoio estrutural do dirigente máximo da respectiva secretaria. A coordenação do processo de elaboração das ações compete às Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis), que são extensão da CGE em cada órgão estadual.
Os planos de providências devem ser elaborados em até 30 dias após o recebimento dos trabalhos de auditoria e devem conter ações e prazos factíveis de implementação, com a indicação dos respectivos setores e servidores responsáveis.
"Por isso, assim que for concluída a formulação dos planos, a CGE vai analisar não somente o correto preenchimento dos campos do modelo de documento, mas, principalmente, a consistência das ações propostas para solução dos apontamentos", destaca o secretário-adjunto de Controle Preventivo da Controladoria, José Alves Pereira Filho.
Na hipótese de verificar a necessidade de correções no plano de providências, a CGE-MT promoverá a devolução do documento ao órgão com as especificações dos ajustes necessários e do novo prazo para retorno.
Ao finalizar a execução das ações, o órgão deve informar a conclusão à CGE/MT e apresentar evidências de que as providências propostas foram cumpridas. De posse do material, a Controladoria realizará testes e avaliações nos registros e nas evidências apresentadas, bem como visitas in loco, para verificar se as ações foram realmente implementadas. As análises da CGE resultarão em relatórios de monitoramento a serem emitidos quadrimestralmente ou sob demanda (a qualquer tempo).
O descumprimento das recomendações oriundas dos órgãos de controle, inclusive quanto à não elaboração de plano de providências, pela autoridade máxima das pastas, ensejará a representação do fato junto ao governador do Estado, bem como constará do relatório de monitoramento a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).