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Quinta - 28 de Setembro de 2017 às 19:34
Por: Celly Silva, repórter do Gazeta Digital

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Chico Ferreira
Desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri
Desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri

A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) emitiu uma nota pública nesta quinta-feira (28), manifestando “irrestrito apoio jurídico e institucional” ao desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri, relator do inquérito que apura um esquema de interceptações telefônicas ilegais ocorridas no âmbito do atual governo.

O apoio surgiu após o promotor de justiça e presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Roberto Aparecido Turin, criticar o magistrado pelo fato de não ter requisitado parecer ministerial para decretar a deflagração da operação Esdras, que ocorreu na quarta-feira (27).

A Amam citou trecho do Código do Processo Penal (CPP) que explica que “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assinante, ou por representação da autoridade policial”, o que foi o caso da operação, em que a delegada especial Ana Cristina Feldner pediu a decretação das prisões preventivas, condução coercitiva e mandado de busca e apreensão.

Diante dessa situação, a entidade de classe afirma que não houve ilegalidade na decisão de Orlando Perri e que o próprio magistrado registrou, logo no início de sua decisão, o embasamento jurídico também citado pela Amam. “Nenhuma ilegalidade, portanto, na decisão do Magistrado Orlando Perri!”, diz a nota.

A associação também defendeu a harmonia entre as instituições e no apaziguamento dos ânimos para a construção de um “sistema de justiça” que busque o bem da instituição em si e de todos os cidadãos.

“Esperamos, republicanamente, que as lições extraídas dessa cadeia de eventos polêmicos, e até do entrechoque entre atribuições institucionais, possam fortalecer individualmente cada Instituição e propiciar-lhes know-how para o exercício presente e futuro da harmonia recíproca. Acreditamos que isso é o que também esperam os Cidadãos Mato-grossenses!”, diz a nota.

Conforme o Gazeta Digital divulgou, Orlando Perri também citou em sua decisão que o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) não foi requisitado por conta da necessidade de se tomar medidas urgentes, já que a testemunha do caso, o escrivão do inquérito policial militar (IPM) tenente-coronel José Henrique Soares e seu filho estariam sofrendo ameaças. Segundo Perri, o MPE estava levando, em média, sete dias para se manifestar nos autos e, além disso, havia também indícios de que promotores de justiça estariam agindo para ajudar a organização criminosa e atrapalhar as investigações, buscando afastar o magistrado do caso.

Confira a nota na íntegra:

Nota Pública

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que congrega os Magistrados deste Estado, em resposta à leitura pública dos fatos referentes à Operação Esdras pelo Promotor de Justiça e Presidente da AMMP Dr. Roberto Aparecido Turin, manifesta mais uma vez irrestrito apoio jurídico e institucional ao Magistrado Orlando de Almeida Perri.

Reza o Decreto-Lei nº 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal, que: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (Redação da Lei nº 12.403, de 2011). Sublinhamos.

E está estampado no primeiro parágrafo da decisão judicial referida pelo senhor Promotor de Justiça: “Cuida-se de Representação apresentada por Ana Cristina Feldner, autoridade policial responsável pela condução, dentre outras, das investigações no Inquérito Policial n. 87132/2017, no qual representam pela decretação de prisão preventiva de diversos investigados, assim como pela expedição de mandados de busca e apreensões e conduções coercitivas”.

Nenhuma ilegalidade, portanto, na decisão do Magistrado Orlando Perri!
Quanto ao reclamo de que caberia encaminhar os fatos ao conhecimento do Ministério Público, para a investigação de seus próprios membros, quer nos parecer que tal foi ao final efetivado pelo Magistrado em sua decisão.

Também não vislumbramos juridicidade na alegação de que haveria absolutismo processual penal na manifestação prévia do Ministério Público, pois outra é a leitura que se extrai do art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. Cabe ao Magistrado avaliar sobre a existência potencial “…de perigo de ineficácia da medida…” para decidir se deve ou não ouvir previamente partes ou interessados.

Há que se registrar o quão forte são as imagens veiculadas pela mídia em geral de uma câmera de espionagem na farda azul petróleo de um Oficial da “Policial Militar de todos os Cidadãos Mato-grossenses” para espionar um Magistrado. Para espionar uma Autoridade Judicial regularmente constituída, Decano do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso!!!!

Em verdade, as Instituições devem funcionar com harmonia e na busca incessante do bem comum sendo axioma corrente no seio da Magistratura Mato-grossense que uma Associação de Magistrado deve ter relevante papel no apaziguamento de ânimos e na construção de um Sistema de Justiça cujo objetivo a alcançar não deve ser o bem da Instituição em si, mas sim o bem comum de todos os Cidadãos.

Esperamos, republicanamente, que as lições extraídas dessa cadeia de eventos polêmicos, e até do entrechoque entre atribuições institucionais, possam fortalecer individualmente cada Instituição e propiciar-lhes know-how para o exercício presente e futuro da harmonia recíproca. Acreditamos que isso é o que também esperam os Cidadãos Mato-grossenses!

Reiteramos, afinal, nossa confiança nos Poderes e Instituições de Estado!

Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM





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