TAC prevê regularização de serviços funerários em Pontes e Lacerda
Consta no TAC, que o serviço deverá ser prestado pela municipalidade diretamente, ou através de regime de concessão ou permissão. O Código de Posturas do município também terá que ser alterado para exigir que o desempenho das atividades funerárias fique condicionado à prévia expedição, em favor do interessado, de alvará expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
Outra questão abordada no acordo refere-se ao alvará de funcionamento, que ficará condicionado ao cumprimento das exigências estabelecidas na Referência Técnica para o Funcionamento de Estabelecimentos Funerários e Congêneres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O descumprimento injustificado das cláusulas assumidas no TAC sujeitarão os compromissários ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. A aplicação da multa também não impedirá eventual responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci; pelo prefeito municipal, Donizete Barbosa do Nascimento; pela procuradora-geral do município, Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira; e pelos vereadores Ivanildo Amaral de Queiroz, Anderson Barbosa, Romes Ferreira de Amurim, Cláudio Justiniano Távora e José Pereira Sobrinho.