ARAPONGAGEM EM MT
Perri decreta 2ª prisão contra cabo da PM envolvido em arapongagem
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decretou a prisão preventiva do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior, que já preso ristina Feldner, que conduz as investigações sobre a "grampolândia pantaneira" no âmbito da Polícia administrativamente no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 23 de maio, pelo envolvimento no esquema de escutas telefônicas ilegais. A decisão atende a representação da delegada Ana CCivil.
Além da preventiva, o magistrado também autorizou mandado de busca e apreensão na casa do policial militar, que fica no condomínio Rubi, na rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande. No imóvel, onde serão procurados documentos de qualquer natureza, como agendas, planilhas, aparelhos eletrônicos, como notebook, celular, HD, pen drive e qualquer outro tipo de prova relacionado ao caso, até mesmo imagens de circuito interno de televisão.
O objetos mais procurados, no entanto, são materiais utilizados para espionagem e serviço de inteligência, como óculos, chaveiros, canetas e broches com câmeras ou outros aparelhos de interceptação telefônica “em especial, as placas dos sistemas Wyrton e Sentinela”, utilizados no esquema criminoso para gravar conversas de políticos, jornalistas, advogados e outras pessoas que representassem oposição ao atual governo ou que fossem do contato pessoal de membros da alta cúpula do Estado.
Os mandados devem ser cumpridos até às 20 horas desta terça-feira (11), mesma data em que o desembargador concedeu as medidas.
Após ser preso novamente, o cabo Gerson Corrêa deve ser imediatamente apresentado ao juiz da 11ª Vara Criminal da Capital – Vara Militar, para realização de audiência de custódia. Depois disso, deve retornar ao CCC, onde já está preso.
O pedido de prisão do militar já havia sido divulgado nesta manhã pelo Gazeta Digital, quando a delegada Ana Cristina Feldner e o delegado Flávio Stringueta confirmaram as solicitações, que contaram com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).
Em seu decreto, Orlando Perri considerou que estão presentes os indícios suficientes de autoria dos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça em relação ao cabo Gerson, ainda mais pelo fato do sistema de interceptação poder ser operado de forma remota.
“Além disso, não podemos olvidar que o Cb. Gerson Corrêa é o principal operador do sistema de interceptação telefônica utilizado pelo grupo criminoso, é quem mais conhece do equipamento, e, em liberdade, poderá voltar a delinquir, máxime porque, até o presente momento, a parafernália ainda não foi apreendida, havendo mesmo alta probabilidade de estar, em algum canto, operando ‘a pleno vapor’, por meio de longa manus, uma vez que seu acesso é remoto”, destacou o magistrado.