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CIDADANIA
Quinta - 28 de Dezembro de 2017 às 12:16
Por: Redação TA c/ Setas-MT

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Jana Pessôa/Setas-MT

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União que circulou na terça-feira (26.12), a Portaria Interministerial n° 5/2017, que determina que os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Cadastro Único, conhecido como Cad Único, é a porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

O cadastramento é obrigatório e deve ser feito até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS),a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais.

Dados do MDS revelam que em novembro, mais de 4,5 milhões de pessoas receberam o BPC. Destes, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas com deficiência. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda precisavam realizar o cadastramento.

Acesse aqui a Portaria Interministerial n° 5/2017

Com informações da Ascom/MDS





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