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CIDADANIA
Terça - 23 de Janeiro de 2018 às 12:58
Por: Redação TA c/ Secom-CBA

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Manter crianças e adolescentes matriculados e frequentando as aulas regularmente, são pré-requisitos para as famílias não terem o benefício do programa Bolsa Família, do governo federal, bloqueado. Diante disso, a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano orienta os beneficiários com filhos entre 6 a 17 anos, que fiquem atentos ao início do ano letivo, informando, caso haja mudança de colégio, a alteração dos dados escolares, em um dos postos de cadastramento do CadÚnico, da Capital.

“É muito importante que as famílias que se encaixam neste perfil, se atentem a este pré-requisito, evitando o bloqueio do benefício. Muitos, por exemplo, trocam de escola e não fazem a atualização desses dados junto à Assistência. Isso implica em várias complicações quando o sistema cruza esses dados, pois a equipe não consegue localizar essas crianças, muitas vezes, compreendendo que já não fazem mais parte do quadro de beneficiários”, esclarece o secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Wilton Coelho.

Segundo a coordenadora do Bolsa Família, Maria Claudete Orso, é necessário avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a assiduidade deste no sistema de presença, do Ministério da Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida. “Com esse processo, conseguimos agilizar o controle e evitar bloqueios por falta de informações, ocasionando transtorno,” diz Claudete Orso.

A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos. Os pais ou responsáveis devem redobrar a atenção na matrícula das crianças que completaram 6 anos de idade a partir de abril de 2017 e das que ainda irão fazer 6 anos até 31 de março deste ano, pois entrarão no perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação em 2018. “Esses beneficiários são informados, por mensagem no extrato de pagamento enviado no início do ano, sobre a necessidade de fazer a matrícula das crianças e de atualizar as informações no Cadastro Único em caso de mudança de escola,” observa coordenadora.

Os beneficiários do programa também precisam manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Se não houver nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. Caso o cadastro fique por mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.

As alterações podem ser feitas nas unidades dos Centros de Referências de Assistência Social (Cras). Além dos Cras, a população também pode realizar o recadastramento da sede do Cadastro Único ou na unidade do programa Bolsa Família, ambas localizadas na Casa dos Conselhos, rua Dom Aquino, nº 184, bairro Dom Aquino, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.





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