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Segunda - 02 de Abril de 2018 às 15:23
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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Anderson Acendino SES/MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que promova melhorias na gestão do serviço de 'motolância' do Samu. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 7.979-0/2016, realizado na sessão ordinária de terça-feira (27.03), acerca da denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso – Sisma/MT.

Na denúncia, o sindicato listou uma série de irregularidades da SES na gestão do Samu. Entre elas, ausência de gerenciamento e operacionalização do serviço de 'motolâncias' – motocicletas equipadas com aparelhos de primeiros socorros destinadas a atendimentos rápidos, que contrariam as portarias ministeriais normativas do serviço.

Outras irregularidades seriam as nomeações do engenheiro Ricardo Antônio Bezerra da Costa para exercer o cargo de diretor do Samu e da enfermeira Marielle Paula Voltarelli, que não teria experiência alguma como socorrista de urgência e emergência, para exercer o cargo de gerente de enfermagem.

Segundo a entidade laboral, essas nomeações infringiram portaria do Ministério da Saúde, que estabelece que o coordenador do serviço seja profissional da área de saúde, com experiência e formação para este tipo de serviço. Da mesma forma que a enfermeira deve ter habilitação para socorrista.

O sindicato denunciou ainda que o serviço de 'motolância' em Cuiabá, apesar de receber repasses mensais de R$ 7 mil por unidade, foi desativado por falta de manutenção adequada das motos e por falta de pilotos devidamente qualificados para a sua utilização.

A relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas e da Relatoria Técnica. Ela recomendou à SES que adote providências a fim de melhorar a gestão do serviço de 'motolância' no Samu.

Entre elas, que os recursos do Ministério da Saúde sejam usados exclusivamente na manutenção e qualificação do Samu; que as motocicletas disponham de todos os equipamentos e materiais exigidos; que a SES mantenha contrato de manutenção para as respectivas motocicletas; que os veículos sejam conduzidos especificamente por profissionais de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para a condução de 'motolâncias' e que as motocicletas tenham seguro contra sinistros.

O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas.





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