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Quarta - 04 de Abril de 2018 às 13:44
Por: Redação TA c/ CGE-MT

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José Medeiros - Gcom/MT

Em atendimento à recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), o Governo de Mato Grosso decretou a intervenção no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (06.04).

Trata-se da intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a EIG Mercados Ltda (antiga FDL), empresa investigada na Operação Bereré. Na prática, significa a retomada da prestação do serviço pelo Detran por ao menos 180 dias.

A intervenção é uma medida cautelar que visa assegurar a continuidade na prestação do serviço até o desenrolar da judicialização do contrato e dos trâmites jurídico-administrativos que assegurem a extinção da concessão sem o pagamento de multa indenizatória à empresa.

Desde junho de 2011, a CGE vem identificando irregularidades na licitação e no referido contrato, como restrição de competitividade da licitação devido à exigência de documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, ilegalidade na delegação do serviço a um ente privado, descompasso entre o valor arrecadado e o custo da operação e modelagem de remuneração vantajosa para a empresa.

Ao menos três relatórios de auditoria (nº 047/2011, nº 044/2012 e nº 061/2013) foram produzidos acerca do assunto. Todos foram compartilhados com o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE). Os trabalhos resultaram na Ação Civil Pública nº 37439-85.2013.811.0041, oferecida em 04 de setembro de 2013, pelo MPE, visando à nulidade do procedimento licitatório e improbidade administrativa aos responsáveis. A ação civil ainda está em trâmite no Judiciário, sem resolução.

Em março de 2015, a CGE compartilhou os trabalhos de auditoria com a nova diretoria do Detran, que adotou algumas medidas, como a revisão da modelagem de remuneração da concessionária, o que elevou o repasse das taxas arrecadadas pelo serviço de 30% para 50% aos cofres estaduais.

A direção da autarquia passou também a compreender a possibilidade jurídica de rescisão unilateral do contrato diante dos elementos contidos nos levantamentos de auditoria e na própria Ação Civil Pública em andamento, bem como identificou da controvertida cláusula contratual que impõe indenização ao concessionário em caso de eventual encampação dos serviços.

Mesmo diante dessas cautelas e em face da pendência de resolutividade da Ação Civil Pública, o Detran compartilhou a conjuntura do contrato com a 12ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (PDPPPA), a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), a CGE e Ministério Público de Contas (MPC), no segundo semestre de 2017.

A 12ª Promotoria e o MPC solicitaram ao Detran que aguardasse o julgamento, respectivamente, dos recursos da Ação Civil Pública e da Tomada de Contas Ordinária nº 22.288-7/2011, iniciada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 15 de dezembro de 2011.

Já a CGE recomendou (Recomendação Técnica nº 052/2018) à autarquia a intervenção imediata na concessão do serviço, visto que o embate em relação ao contrato passou a envolver também a prática de corrupção. O esquema de propina envolvendo o contrato veio à tona no acordo de colaboração homologado em meados de 2017 pela Procuradoria Geral da República com ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa e de seu irmão, Antônio da Cunha Barbosa Filho.

O caso ganhou mais notoriedade com a Operação Bereré, deflagrada em 19 de fevereiro de 2018 pelo MPE e Defaz, com base na colaboração premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes.

As informações prestadas por Silval e Antônio Barbosa no acordo de colaboração foram ratificadas à CGE em oitivas realizadas nos dias 17/01/2018 e 26/02/2018, respectivamente.

Confira aqui o Decreto n. 1.422/2018, de intervenção.

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