Filhos de mães violentadas têm direito a matriculas e transferências
Os filhos menores de idade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm garantidos a prioridade de matrícula e transferências para as instituições da rede pública de ensino. A garantia está na lei 10.508/2017. A norma, sancionada pelo Governo do Estado, é de autoria do ex-deputado Coronel Taborelli.
A Defensora Pública que atua no Núcleo de Defesa da Mulher da Instituição, Rosana Leite Antunes de Barros, afirmou que a lei é de extrema importância e reforça o que define o artigo 9º da Lei Maria da Penha – 11.340/2006 – que normatiza a assistência à mulher em situação de risco.
“A lei dá essa garantia às mães que são vítimas de violência. Se elas estão sendo ameaçadas e querem mudar de domicilio, elas têm a garantia que seus filhos serão matriculados e estão mais protegidos. Com isso, ela tem garantia que seu filho não ficará fora da escola. Elas (mães) têm esse direito”, afirmou Rosana Barros.
Mas para usufruir da lei, em vigor a partir 18 de janeiro de 2017, a prioridade é para as mães que apresentarem no ato da matrícula os documentos de boletim de ocorrência, denúncia de violência doméstica ou familiar e medida protetiva judicial.
Segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, somente em 2016, cerca de 59% das mais de 137 mil denúncias de violências cometidas contra pessoas são referentes a crianças e adolescentes. As mais citadas são negligência e violências psicológica, física e sexual. Ainda de acordo com o estudo, as meninas são as maiores vítimas.