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Quinta - 12 de Abril de 2018 às 12:53
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso revogou a medida cautelar concedida através de representação de natureza externa, proposta pela empresa Expecta Serviços de Engenharia Ltda e que suspendeu a Concorrência Pública nº 010/2017 para contratação de empresa de Engenharia para a execução de obra de Construção de Escola Padrão SEDUC/MT, no Parque Sabiá, em Várzea Grande. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande não cumpriu as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao negar prazo de cinco dias para a interposição de recursos, contra a decisão de desclassificação das propostas apresentadas. Ao ser notificado, o Poder Executivo Municipal reconheceu a falha e revogou o processo licitatório. Na sessão plenária de terça-feira, 10/04, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, sugeriu em seu voto a revogação da medida cautelar e o arquivamento do processo. A decisão foi aprovada por unanimidade.

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública nº 010/2017, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção de Escola Padrão Seduc/MT, com área aproximada de 4.001,05 m², com capacidade para 500 alunos, na Escola Estadual Parque Sabiá, localizada no bairro Parque Sabiá em Várzea Grande/MT, com valor estimado de R$ 8.332.161,47 .

A abertura do certame foi realizada em 14/11/2017, com nove empresas participantes, sendo habilitadas sete empresas. No dia 25 de janeiro deste ano foi realizada a Sessão Pública para abertura dos envelopes de proposta de preços das empresas habilitadas, sendo que o menor preço foi ofertado pela representante no valor de R$ 6.914.967,73. Ao analisar os documentos, a Comissão Permanente de Licitação - CPL desclassificou todas as propostas apresentadas pelas licitantes e fixou prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, fixando o prazo final para o dia 22/02/2018.

Em virtude da decisão da Comissão de Permanente de Licitação, os interessados interpuseram recurso administrativo tempestivamente, nos termos do artigo 109, inc. I, "b", da Lei 8.666/1993.
No entanto, no dia 22 de fevereiro, a Comissão Permanente de Licitação comunicou por e-mail que os recursos administrativos eram intempestivos, em razão de terem sido apresentados antes do final do prazo de oito dias concedido pela Comissão Parlamentar de Licitação para a apresentação de novas propostas, desrespeitando a Lei de Licitações.

O relator do processo (nº111546/2018) determinou por medida cautelar por intermédio do Julgamento Singular nº 134/LHL/2018, divulgado na edição nº 1.305 do Diário Oficial de Contas e publicado no dia 22/02/2018, determinando que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, suspendesse imediatamente a sessão de reapresentação das propostas de preços, prevista para o dia 22 de fevereiro de 2018, até que fossem examinados e julgados pela CPL os recursos apresentados pelas empresas licitantes contra a desclassificação das propostas de preços.





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