Entenda direito: Você compartilha fake news?
Ultimamente muito tem se falado em Fake News, que traduzido significa noticias falsas. O termo de origem americana surgiu há pouco tempo, mas sua prática é bastante antiga, a diferença é que agora com a disseminação das redes sócias, as notícias se espalham com mais velocidade. A consequência disso é a grande quantidade de conteúdos falsos que são divulgados como verdadeiros.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato grosso, Márcio Vidal, orienta as pessoas a terem cautela na hora de compartilhar uma informação, e afirma que hoje é mais fácil identificar o autor de uma noticia mentirosa na internet do que as que são produzidas em panfletos. “As pessoas ainda não perceberam que diferente da impressão, a tecnologia permite que você rastreie com mais rapidez e identifique os autores de mensagens falsas, tanto as de cunho negativo, como as de cunho positivo”.
Ele ainda diz que o cidadão tem que ter mais responsabilidade e consciência sobre seus atos e que as vítimas podem acionar produtores e divulgadores de fake news na justiça. “Diante de uma noticia por mais impactante que ela seja, tem que haver o cuidado de verificar a veracidade. O momento em que vivemos, faz com que essas situações ganhem maior proporção e com isso é natural que cada vez mais o cidadão busque os seus direitos para reparar possíveis danos. Para isso o Código Penal já prevê os crimes contra a honra”.
Mas afinal, quais medidas podem ser tomadas? O Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Gonçalo Adão de Arruda Santos, esclarece que a primeira providencia é reunir o máximo de provas e registrar uma ata notarial em cartório. “Esse é o caminho mais seguro. Por que se eu simplesmente imprimir, salvar ou gravar as provas, a outra parte pode alegar que não se trata de um conteúdo verídico, hoje com tanta tecnologia é possível, por exemplo, forjar um print”.
Em seguida, a vítima pode entrar com uma representação na esfera civil ou penal. Na esfera penal, o crime contra a honra são basicamente, calúnia, difamação e injúria, para esses delitos a pena varia de 3 meses a 2 anos de detenção e multa, já na esfera civil a vitima pode ingressar com uma ação indenizatória por danos morais. O Advogado afirma que as penalidades aplicadas na vida off-line são as mesmas utilizadas na vida on-line. “Se houve o crime, não importa se ele foi praticado na via física ou virtual, ele não deixa de ser crime”.
Para evitar boatos, desconfie de notícias alarmantes, leia ela por inteiro, cheque a fonte, confira a data da publicação, pesquise o mesmo assunto em outros lugares e não acredite em tudo que está na rede. Todo cuidado na hora de compartilhar uma noticia, afinal, aqueles que usam a internet como se fosse “terra sem lei”, podem responder por seus atos com base na Constituição Federal e nos Códigos Civil e Penal.
Leia mais:
Entenda direito: O que é a Arbitragem?