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CIDADANIA
Sexta - 20 de Abril de 2018 às 15:07
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, e anulou a Licença Prévia expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) para a instalação da Usina Hidrelétrica (UHE) Paiaguá, no Rio Sangue. A decisão foi do Juiz Federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca.

O pedido feito pelo MPF/MT foi aceito pois a Justiça Federal julgou procedente o apontamento feito sobre a falta de competência administrativa da Sema para o licenciamento em questão, por ausência de consulta livre, prévia e informada aos indígenas potencialmente afetados e também por inexistência de Estudo de Competente Indígena (ECI) a integrar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizado pelo empreendedor e aprovado pelo órgão ambiental estadual.

Com isso, o licenciamento do empreendimento energético foi declarado como atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), excluindo a competência da SEMA.

De acordo com o MPF/MT, a licença prévia para instalação da UHE Paiaguá foi referendada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), sem que fosse promovida a devida consulta aos povos que seriam potencialmente afetados pela obra, e sem a apresentação do Estudo de Componente Indígena (ECI).

A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a ser consultada e, inicialmente informou apenas que o empreendimento estava localizado a 25 quilômetros da Terra Indígena Manoki e solicitou mais informações. Mas, posteriormente, a Funai pediu que a Sema suspendesse o processo de licenciamento ambiental, até que o ente indigenista desse seu parecer. Mesmo assim, a Sema, não levando em consideração o pedido da Funai, emitiu a licença prévia.

Com a edificação da UHE Paiaguá no Rio Sangue, as comunidades indígenas Manoki, Erikpatsa, Japuíra e Ponte de Pedra estarão sujeitas a diversos impactos, destacando a qualidade da água do Rio Sangue e a diversidade biológica que este abriga, gerando sérios riscos à sobrevivência da população indígena e causando ainda danos potenciais às áreas sagradas, relevantes para as crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade.

Conforme a Portaria Interministerial 419/2011 e da Resolução nº26/2007 de Consema, a consulta aos povos indígenas é medida obrigatória para emissão de licenciamento para empreendimentos.

Em sua decisão, o juiz federal coloca que, apesar de tanto a Sema/MT quanto a Global Energia Elétrica S/A e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) afirmarem que o empreendimento não irá afetar diretamente as reservas indígenas, é preciso que sejam elaborados estudos mais concretos para assegurarem essa afirmação.

E afirma ainda que entende “(...) que a incerteza científica do real impacto (direto ou indireto sobre as Terras Indígenas) milita em favor das comunidades com potencial de serem atingidas. Outrossim, em que pese inexistir regra expressa, entendo que a obrigação de provar que a atividade não é perigosa ou danosa à comunidade indígena é do empreendedor, porquanto, em matéria ambiental vigora o princípio da precaução”.

O magistrado destaca, ao final, que a oportunidade de serem ouvidas fora retirada das comunidades indígenas, tendo sido violado, com isso, o princípio da participação popular, além de ter sido descumprida a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho.





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