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CONCURSO PÚBLICO
Terça - 24 de Abril de 2018 às 13:27
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça, Especializada na Defesa da Saúde Coletiva, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar requerendo ao Estado de Mato Grosso que no prazo máximo de 180 dias conclua o concurso para posse de médicos patologistas e técnicos em enfermagem para atuação em necrópsia no Serviço de Verificação de Óbitos - S.O.V. Requereu ainda, que no mesmo prazo sejam resolvidos os problemas estruturais das dependências do local onde o trabalho é realizado.

De acordo com o MPE diante das informações prestados nos autos do Inquérito Civil, faz-se necessário que seja ofertado no mínimo 05 vagas para Médicos Patologistas e 08 vagas para técnicos de necrópsia (enfermagem), número aparentemente suficiente para atender a demanda de acordo com o próprio Estado.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes a investigação teve início por meio de uma denúncia feita na Ouvidoria do MPE. Na ocasião, o denunciante relatou que os profissionais lotados no S.O.V prestam serviços ao público vinte e quatro horas ininterruptas, sendo responsáveis por emitir a declaração de óbitos de causas naturais para falecidos com ou sem assistência médica, dentre outras atribuições.

Na época, ainda no ano de 2015 o MPE oficiou o Estado para que tomasse providências, porém as medidas adotadas foram apenas a contratação temporária de profissionais e a promessa de realização de concurso público que até hoje não foi cumprida. “Desde 2015, o ente público teve tempo para organizar e planejar a realização do concurso público. A falta de providência só demonstra o descaso com a prestação do serviço público. Utilizar a contratação temporária – que deve ser feita em caso de urgência – não é recomendável, já que existe o concurso público que tem como objetivo avaliar candidatos de modo amplo e democrático, com o propósito de criar estabilidade e carreira aos funcionários”, afirmou Guedes na ação.

O promotor explica que a Lei Complementar nº 183, de 13 de julho de 20042, instituiu o Serviço de Verificação de Óbitos no Estado de Mato Grosso, sendo serviço extremamente importante para definir a causa mortis, além de repercutir na sociedade em vários âmbitos, como no epidemiológico legal, de cidadania e direitos. “É preciso dizer, aliás, que no dia a dia, em face da falta de profissionais as famílias dos falecidos aguardam muitas horas até a liberação do corpo de seus entes queridos, retardando o velório e sepultamento dos mesmos, prolongando para além do necessário o sofrimento dos parentes e amigos”.





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