STF fará audiência sobre legalização do aborto
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma audiência pública para discutir a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação (três meses). A discussão foi proposta pelo partido Psol, em virtude do julgamento da Arguição de Descumprimento de preceito Constitucional (ADPF 442 -http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865), que trata do tema. A audiência está prevista para ser realizada até o mês de julho, sem data certa e local.
O objetivo da ministra é buscar fundamentação para elaboração do seu voto sobre a questão. O PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencefálicos ou para salvar a vida da gestante.
Os interessados em participar da audiência deverão se inscrever pelo e-mail adpf442@stf.jus.br Segundo a convocação da ministra, a seleção dos participantes levará em conta a especialização técnica sobre o tema, representatividade do palestrante e garantia de pluralidade de argumentos.
Em 2016, por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo.
Tema complexo: conforme a ministra, a questão envolve diferentes valores públicos e direitos fundamentais, e a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, já que envolve questões de ética, moral, religião, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais.
“A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”.
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