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Sexta - 11 de Maio de 2018 às 15:54
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, para que a empresa Terraplanagem Itália Ltda, responsável pelo empreendimento Jardim Itália, e o município de Tangará da Serra recuperem toda a malha asfáltica, bem como realize as obras de drenagem pluvial no referido bairro.

Na ação, a promotoria requer que no prazo máximo de seis meses, a empresa e o município de Tangará da Serra sanem todas as irregularidades apontadas em relatório técnico, bem como “quaisquer outras eventualidades existentes que comprometam a malha asfáltica e drenagem de água pluvial do empreendimento.

A aprovação do loteamento, de acordo com a ação, não contou com os projetos de drenagem de águas pluviais, apenas com drenagem superficial, sendo esta a maior razão dos problemas ocasionados na malha asfáltica do bairro, além do subdimensionamento da rede de água e baixa qualidade dos encanamentos de água utilizados na época da implantação da obra.

“A inércia do poder Executivo municipal, na ocasião de aprovação do empreendimento, bem como a ausência de fiscalização na realização das obras é o que provocou a situação vivenciada hoje pelos moradores do Jardim Itália”, diz trecho da ação.

Em sua defesa a empresa alegou que cumpriu com todas as obrigações referentes a pavimentação asfáltica do loteamento, afirmando que repassou todo o material descrito no termo de parceria firmado junto ao executivo municipal, na ocasião da implantação do loteamento.

A empresa disse, ainda, que não se nega a fazer operação tapa-buracos, contudo, o “município está exigindo o recapeamento de todas as ruas do loteamento, inclusive as que, segundo ela, não estão sob sua responsabilidade, bem como a realização de obras de drenagem pluvial que, de acordo com a empresa não seriam de sua alçada, tendo em vista que não foram exigidas a realização de tais obras pela loteadora na época da aprovação do loteamento”.

O município, por sua vez, declarou que a atual administração não possui meios para aferir por quais motivos o loteamento foi aprovado sem exigência de tais obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica, afirmando que todas as parcerias realizadas com a empreendedora foi no intuito de buscar a regularização do serviço e, não que este seria de responsabilidade municipal”.

Diante do impasse, a promotoria requisitou ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (CAOP) inspeção no empreendimento, cujo Relatório Técnico (nº 337/2018) foi conclusivo em apontar o desgaste do pavimento e necessidade de realização de obras.

“Deste modo, ante os fatos aqui relatados, é evidente a negligência do Município de Tangará da Serra e da empresa Terraplanagem Itália Ltda, os quais não apresentam nenhuma previsão para a regularização dos problemas aqui tratados, no entanto, os moradores do bairro Jardim Itália não podem esperar esse tipo de situação indefinida”, destacou a promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra.

Na ação a promotora requer, ainda, que todas as medidas para sanar os problemas do empreendimento sejam confirmadas mediante vistoria por entidades como o Conselho Regional de Engenharia (CREA), a ser requisita pela Justiça. “Em caso de descumprimento da tutela deferida, sejam os requeridos condenados a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil”





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