Irregularidades em hidrelétricas custarão R$ 2,2 mi a empresas
Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do grupo que atuou na construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Ilha Comprida Energia e Segredo Energia, no município de Sapezal, no rio Juruena. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho da cidade, fixou indenização de R$ 2,2 milhões por danos morais coletivos.
As PCHs Segredo e Ilha Comprida contrataram a Construtora Quebec para a execução de parte da obra. O Consórcio Juruena (Juruena Participações e Investimentos), composto pela Maggi Energia, MCA Energia e Barragem Ltda. e Linear Participações e Incorporações, foi o responsável diante da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela gestão e construção do empreendimento.
Conforme decisão da Justiça do Trabalho, o pagamento do dano moral coletivo é de responsabilidade solidária entre as empresas. Segundo o MPT, do ponto de vista do direito ambiental do trabalho, todas deveriam ter zelado pelas normas de saúde e segurança do trabalho, tendo em vista a sensibilidade dos direitos envolvidos e a gravidade das consequências de seu descumprimento.
A quantia arbitrada pelo juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira foi superior ao montante mínimo de indenização pedido pelo MPT na ação (R$ 1,66 milhão). O magistrado estipulou como parâmetro o valor médio atualizado de R$ 1 mil por cada um dos 2.200 empregados que passaram pelos locais. “(...) valor até baixo quando considerados os altos custos que a Ré teria para adequação às normas de saúde e segurança e das graves consequências sociais das infrações”, ponderou.
Taveira também pontuou que o valor requerido pelo MPT fora há muito superado, considerando que a ação, apesar de julgada só neste mês, tinha sido ajuizada em 2014, ou seja, a atualização ultrapassaria a quantia inicial. “Ademais, o valor da condenação por danos morais coletivos deve ser suficiente para desestimular o descumprimento da legislação. Caso contrário, o ilícito passa a ser vantajoso e estimularia a concorrência desleal em relação à demais empresas do setor”, acrescentou o juiz.
O MPT conseguiu comprovar que a construtora descumpriu reiteradamente a legislação de saúde e segurança do trabalho. Apresentou 97 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego versando sobre prorrogação irregular da jornada, desrespeito ao intervalo interjornada, não implementação do PCMSO, ausência de treinamento sobre o adequado uso dos EPIs, inadequação do PPRA e do PCMAT, entre outros.
A decisão estabeleceu 22 obrigações de fazer e não fazer que deverão ser atendidas pelo grupo, sob pena de multa de R$ $10 mil por cada constatação de irregularidade. A sentença deve ser cumprida em 60 dias, antes mesmo de seu trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
A obrigação de cumprir a legislação trabalhista vale para todos as obras e estabelecimentos existentes em Mato Grosso, ou que futuramente venham a existir. Segundo o juiz, “o simples fato de as Rés não estarem com obras ativas no Estado do Mato Grosso não afasta a eventual necessidade de uma ordem judicial para se fazer cessar os ilícitos, que podem voltar a ocorrer pela mera contratação das Rés para novos projetos”, concluiu.