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Quarta - 06 de Junho de 2018 às 13:27
Por: Redação TA c/ Secom-CBA

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Luiz Alves

A prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), informa que - devido a mudança de plataforma, o formulário online para apresentação de defesa contra multas de infrações de trânsito está suspenso por tempo indeterminado. A mudança visa garantir uma maior praticidade e navegabilidade para o condutor que necessite acessar o sistema.

O Secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, conta que o dispositivo recebeu mil e oitocentos pedidos de apresentações de defesa, desde seu lançamento, em setembro de 2017. “O recurso online trouxe facilidade ao condutor, mas mediante a grande demanda, percebemos a necessidade de aprimorarmos o sistema e é exatamente isso que estamos fazendo. Essas alterações trarão uma maior tranquilidade ao usuário, que poderá contar com um serviço mais eficiente, sem qualquer deslocamento”, afirmou.

Durante este período de readequações, o condutor que precisar usar este serviço deve comparecer à sede da Semob, portando cópias do documento do veículo, bem como de seus dados pessoais ou do representante legal, além de sua defesa. O horário de atendimento é das 08h às 17h.

“O motorista que receber uma notificação e não concordar com a aplicação da penalidade tem a possibilidade de recorrer e assim deve fazer. E ao longo este processo de aprimoramento do nosso sistema, pedimos a todos os munícipes um pouco de paciência, pois em muito breve voltaremos a atender de forma online ”, conclui Antenor.

Em caso de dúvidas ou demais questionamentos, a Semob atende pelo número 3315-4224.

Processo recursal

Após a infração, o condutor deve verificar qual o órgão autuador em questão, para que possa apresentar sua defesa da autuação no prazo legal, considerando a data determinada na notificação. O contribuinte não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar o recurso. A defesa da autuação será feita pela Comissão de Defesa da Autuação e, em caso de indeferimento, pode-se apresentar Recurso de Multa em 1ª instância.

Caso o recurso seja deferido, tanto na defesa da autuação quanto em 1ª instância, a imposição será cancelada. Se a multa já tiver sido paga, no caso de penalidade, o cidadão pode solicitar o ressarcimento do valor. Se a solicitação for negada em 1ª instância, o interessado ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em 2ª instância. A Jari e o CETRAN são as duas jurisdições na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da Jari, somente cabe recurso ao CETRAN.





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