Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulga normas que disciplinam teletrabalho
As normas que irão reger o projeto-piloto de teletrabalho no Judiciário Mato-Grossense foram publicadas na quarta-feira (14 de novembro), por meio do Provimento n. 17/2018, editado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O documento estabelece o conjunto de regras que introduzem um novo conceito de trabalho, definindo os parâmetros de execução, acompanhamento e normatização para os servidores interessados, gestores e para a Administração.
Conforme definido pelo Provimento, o teletrabalho consiste na atividade laboral executada em local diverso da unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que permitem realizá-lo em regime parcial, isto é, três dias semanais, ou em totalidade de forma remota, pelo período de doze meses.
Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das dependências do Poder Judiciário, preferencialmente, aqueles que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como a elaboração de minutas de decisões, sentenças, votos, proposições, pareceres, relatórios, cumprimento de decisões, expedição de documentos e outros atos de impulsionamento processual em sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou de processo administrativo eletrônico (CIA).
Os principais objetivos do teletrabalho são o aumento de produtividade – o servidor em regime de teletrabalho deverá ter produtividade de, no mínimo, 30% superior à média da produtividade individual dos servidores que atuam em regime presencial –, o fomento à gestão por metas, à cultura de resultados, bem como promover melhorias na qualidade de vida dos servidores e ainda reduzir o consumo de recursos físicos, como água, energia elétrica, papel etc.
“Teletrabalho não é caridade. Ele tem que ser, sobretudo, útil para o Poder Judiciário. É um trabalho remoto, orientado pelo alcance de metas, que só é possível em razão da rápida expansão do processo eletrônico na nossa Instituição”, pontua o juiz auxiliar da Presidência João Thiago de França Guerra.
O magistrado destaca que o provimento torna público o conjunto de regras do teletrabalho, mas não implica na adesão à modalidade, que ainda depende de várias outras ações para se concretizar no TJMT, tais como instituir a Comissão Gestora do Teletrabalho, elaborar o “kit adesão ao teletrabalho” e também equipar a Escola dos Servidores para oferecer capacitação aos servidores que atuarão no regime e os respectivos gestores.
As unidades judiciárias que poderão ter servidores em regime de teletrabalho serão indicadas pela Comissão Gestora, assim como cada servidor interessado passará por ampla análise para o deferimento, a contar com avaliação psicossocial e osteomuscular, avaliação ergonômica do posto de trabalho onde ele irá laborar, acompanhamento ininterrupto do plano de trabalho individualizado, suporte quanto ao acesso remoto e controlado à tecnologia necessária para o teletrabalho, dentre outros aspectos. Leia AQUI a íntegra da normativa.