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ECONOMIA
Sexta - 07 de Dezembro de 2018 às 19:31
Por: Redação TA c/ Sefaz/MT

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Foto: Arquivo Sefaz/MT
Endereço registrado no cadastro de uma empresa “noteira”
Endereço registrado no cadastro de uma empresa “noteira”

O fisco de Mato Grosso e de outros 18 estados, com apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, articularam e desencadearam a Operação Nacional de Combate a Empresas Noteiras, nesta primeira semana de dezembro. A ação visa combater e coibir a expansão de empresas que só existem com o único propósito de emitir nota fiscal, conhecidas como “noteiras” ou empresas fantasmas, laranjas e “de fachadas”.

No Estado, o combate à sonegação fiscal tem sido ampliado ao longo dos anos, com a deflagração de diversas operações para combater as “empresas noteiras”. As mais recentes foram as operações “Crédito Podre” e “Nota Fria”, onde foram realizadas diligências em 17 municípios, além da capital Cuiabá. A maioria é do comércio de grãos e estava situada nas cidades de Barra do Garças, Campo Verde, Cláudia, Cuiabá, Ipiranga do Norte, Jaciara, Nova Guarita, Nova Mutum, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Após as operações, somente pela Gerência de Fiscalização (GFIS), da Sefaz, foram autuadas 32 empresas noteiras, as quais 26 foram suspensas e 6 baixadas (ex-oficio). Segundo a receita estadual, essas empresas emitiram R$ 3,12 bilhões em notas fiscais, mas não recolheram os devidos tributos.

Outros setores da Sefaz também identificaram e suspenderam outras 9 empresas noteiras que chegaram a emitir cerca de R$ 300 milhões em notas fiscais frias. Dentre as empresas estão contribuintes dos setores de comércio de sucata de metal e do comércio varejista de bebidas.

A suspensão do cadastro das empreses é uma das medidas tomadas pelo fisco ao confirmar a fraude. Com isso a Inscrição Estadual fica inapta e a empresa impedida de emitir e ser destinatária de documentos fiscais. Além disso, pode ocorrer a apreensão de todos os documentos fiscais do contribuinte e, se for o caso, a lacração do estabelecimento, conforme estabelece o Art. 78 da Portaria 005/2014.

As noteiras

Constituídas e registradas de forma fraudulenta, as empresas consideradas “noteiras” não exercem suas atividades, ou seja, só existem no papel e são utilizadas de maneira criminosa para emitir documentos fiscais para documentar saídas de mercadorias de outras empresas. Essas notas servem também para cobrir outros tipos de ilícitos como gerar créditos indevidos de ICMS, acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas.

Além de não pagar impostos, essas empresas não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com o resgistrado e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento.

Outro modo de utilização das “empresas noteiras” é de forma intercalada, havendo operações de compra e venda simuladas inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos fiscos.

Dessa forma, cabe aos fiscos estaduais e demais órgãos de controle identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos de persecução penal os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.





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