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Domingo - 20 de Janeiro de 2019 às 21:13
Por: Redação TA c/ OAB-MT

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) participa, nesta segunda-feira (21), de um ato em defesa da Justiça do Trabalho. A ação é realizada pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat) a partir das 8h no saguão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23).

Em sua primeira entrevista após a posse como presidente da República, Jair Bolsonaro questionou qual país tem Justiça do Trabalho e afirmou que até um ano e meio atrás cerca de 4 milhões de ações trabalhistas tramitavam no Brasil e isso se deve a um “excesso de proteção” ao trabalhador, defendendo que tais casos sejam julgados na Justiça Comum.

Além da manutenção da Justiça do Trabalho, uma das principais preocupações na proteção dos direitos de toda a sociedade brasileira é o devido esclarecimento dos fatos que têm sido propagados acerca do tema.

Na carta aberta à sociedade, da qual a Aatramat é signatária, são apontados mitos e verdades sobre a Justiça do Trabalho e conclama a população a se despir de desinformação e preconceito sobre o tema.

O presidente da República ainda admitiu que está sendo estudada a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho e, havendo clima, a proposta será apresentada.

Diante da situação, entidades de todo o país realizam atos em defesa da manutenção da Justiça do Trabalho na próxima segunda-feira (21).

“A Justiça do Trabalho protege o trabalhador aplicando a lei e de uma forma célere. É uma Justiça sobre a qual não paira qualquer nuvem de atos de improbidade e corrupção. É uma Justiça a qual convidamos todos a defender por se tratar de um importante instrumento de pacificação social e garantias do direito do trabalhador”, ponderou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Para a OAB-MT, a Justiça do Trabalho é imprescindível para a efetivação dos direitos consagrados na Constituição da República.

Também participam do ato a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra XXIII) e o Ministério Público do Trabalho.





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