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Terça - 29 de Janeiro de 2019 às 20:35
Por: Redação TA c/ Assessoria

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No último mês de 2018, o Vice-Presidente do Creci MT, Conselheiro Federal e Coordenador da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário da Região Centro-Oeste, Claudecir Contreira no ato simplesmente como corretor de imóveis e proprietário de imobiliária, juntamente com outros corretores criou um grupo de trabalho dirigido a profissionais e empresas do mercado imobiliário, com o intuito de discutir melhorias na profissão, levando propostas reais de medidas que deveriam ou devem ser adotadas para melhorar nosso regramento jurídico, e criar expectativas de um trabalho digno e rentável dos elementos ligados às transações imobiliárias.

Durante a reunião algumas propostas foram colocadas e discutidas de forma não conclusiva, entre elas estão o Percentual mínimo de honorários; Prazos e formas de pagamento de honorários provindos de construtoras que oferecem seus produtos na planta; Atendimento em cartórios; Exercício ilegal da profissão e seu acobertamento; Futuro do mercado imobiliário de MT; Relação das construtoras/imobiliárias/corretores/CRECI; criar um SELO que atestara o grau de parceria de construtoras e imobiliárias (O projeto poderá ser chamado Construtora e Imobiliária Parceira do Corretor de Imóveis);

Outro assunto pertinente analisado pelo grupo foi e pelo corretor de imóveis e advogado, Luciano Nascimento, foi à decisão do STJ (17/12/2018), decidiu que Empregado de construtora pode vender imóveis sem registro no Creci: “Vendedores de imóveis empregados de construtoras não precisam de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) se o imóvel for da própria empresa”. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao absolver vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis. Vendedora era acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis. O acórdão não foi publicado. O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra a vendedora depois de receber notificação do Creci-DF. O MP-DF acusou alguns vendedores de exercício irregular da profissão, um delito descrito no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Uma das empregadas ingressou com Habeas Corpus, que foi negado pela 2ª Turma Recursal do Distrito Federal e pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF.

Esse grupo de profissionais do mercado imobiliário de Mato Grosso discutiram ainda em dezembro quais idéias e mídias que poderíamos trabalhar. Dentro desse contexto de campanhas incentivando a presença do Corretor de Imóveis nas transações imobiliárias, como também o tópico “apoio dos corretores de imóveis para os trabalhos de atualização da lei que regulamenta nossa profissão”, esse ultimo proposto pelo Vice-Presidente Claudecir Contreira.

Com tanta demanda do setor a comissão organizadora definiu que a próxima reunião para discutir esses assuntos, bem como, o pagamento irrisório de honorários por parte de algumas construtoras, será dia 05 de fevereiro, terça feira às 19:30h, no auditório do CRECI.

Nesse diálogo não terá palestrantes e nem facilitadores. Será um "bate papo" interno onde, a maioria estando de acordo, serão aceitas as idéias e apontamentos de soluções para posterior conhecimento, análise e soluções possíveis por parte das autoridades responsáveis.





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