MPF aciona governo para pagar pescadores
O período de defeso foi suspenso em até 120 dias por força da Portaria Interministerial 192/2015, publicada no Diário Oficial da União em outubro do ano passado. A medida é válida para algumas regiões do país, sob a justificativa da necessidade de recadastramento dos beneficiários do seguro defeso, revisão das áreas de abrangência, contribuições dos pescadores com a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.
Na avaliação do procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa, a suspensão do período de defeso foi uma forma encontrada pelo governo federal de fazer corte orçamentário, sem qualquer critério ou responsabilidade com o meio ambiente. Destaca ainda que a União não tem competência para definir situações específicas, como a Piracema, o que é atribuição estadual, conforme prevê a Constituição Federal.
Contrariando a Portaria da União, a Cepesca entendeu a necessidade da manutenção do período de defeso para preservação do meio ambiente e estoque pesqueiro, elementos que impactam diretamente no ecossistema e futuro econômico dos próprios pescadores profissionais.
A secretária-executiva da Cepesca, Gabriela Priante, destaca que a Portaria pegou o Conselho de surpresa, uma vez que não houve qualquer tentativa de diálogo com os estados. Frisa ainda que, diferente do divulgado pela União, Mato Grosso conta com estudos, informações técnicas, relatórios e documentos, comprovando a necessidade do período de reprodução das espécies. “É um período biológico que o governo não tem como interferir por meio de Portaria. É o mesmo que baixar um documento determinando que não vai mais chover e esperar que não chova”, compara.