Sefaz amplia horário de atendimento para Simples Nacional
Pela manhã, das 7h30 às 12h30, o atendimento será padrão na Agência Fazendária, que encurtou o horário de expediente desde a última segunda-feira (25.01) por conta de uma reforma nas instalações. Após esse horário, um funcionário ficará responsável pela triagem e permitirá apenas o acesso de clientes optantes do Simples Nacional.
Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente da Sefaz, Carlos Barão, a decisão de ampliar o horário de atendimento nesses dois dias foi a constatação de que muitos contribuintes deixaram para fazer a opção pelo Simples Nacional na última hora. Ainda assim, caso seja deferida, a opção é retroativa a 1º de janeiro.
Microempresas e empresas de pequeno porte que já são optantes regulares do Simples Nacional não precisam fazer nova solicitação a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, a pedido, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível em janeiro do ano seguinte.
Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ter a inscrição municipal e no CNPJ. A inscrição estadual só é exigida para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS.
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida ou não. A análise é feita pela União, estados e municípios em conjunto. Por esse motivo, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.