CPF NOTA
Governador sanciona lei que cria Nota MT; veja como vai funcionar
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 10.983, aprovada pela Assembleia Legislativa, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT, com o objetivo de estimular os consumidores do Estado a solicitarem notas fiscais em suas compras. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27.05) e o programa deverá ser oficialmente lançado em breve.
O Nota MT é semelhante aos programas existentes nos demais estados, em que o consumidor solicita o CPF na nota fiscal e acumula pontos para participar de sorteios, com prêmios de até R$ 50 mil. Realizados de forma eletrônica, por meio dos números gerados na Loteria Federal, os sorteios possuem duas categorias: mensais e especiais. Este último acontecerá em datas comemorativas, a serem divulgadas posteriormente.
Até o final do ano, serão sorteados 1.005 prêmios mensais distribuídos em mil prêmios de R$ 500 e cinco prêmios de R$ 10 mil. Já nos sorteios especiais 10 consumidores serão contemplados com prêmios de R$ 50 mil. Para participar dos sorteios, os contribuintes deverão cadastrar seus CPF’s apenas uma vez junto ao portal do programa Nota MT, ou via aplicativo (APP).
Além do benefício para o bolso do consumidor, o Nota MT terá também uma vinculação e um fim social. Ao se cadastrar, o contribuinte vai indicar uma entidade filantrópica, legalmente inscrita junto à Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc). Sendo sorteado, a instituição indicada receberá outros 20% do valor a ser recebido pelo contribuinte.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), responsável pela coordenação do Nota MT, o programa estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de notas fiscais e combate a sonegação Com isso, o consumidor pode fiscalizar se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido nos preços das mercadorias será devidamente recolhido.
Isso porque ao emitir a nota fiscal o estabelecimento comercial registra a venda da mercadoria evitando, assim, que o imposto devido seja declarado e recolhido com um valor inferior.