Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
TRÂNSITO
Sábado - 07 de Setembro de 2019 às 09:00
Por: Redação TA c/ Detran-MT

    Imprimir


Foto: Carolina Alonso/Detran-MT

Ao adquirir um veículo usado, o comprador precisa realizar a transferência de propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para conseguir emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), o licenciamento anual, e evitar possíveis transtornos.

O prazo para adotar as providências necessárias é de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 123. O Diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, destaca que o procedimento de transferência de propriedade é obrigatório.

“O comprador que não transferir a propriedade do veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito incorrerá em multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerada uma infração grave”, falou.

De janeiro a agosto deste ano, a Diretoria de Veículos do Detran-MT já realizou 311.152 transferências de propriedade de veículos.

A solicitação da transferência de propriedade pode ser feita na sede do Detran, em Cuiabá, Ciretrans, Núcleo de Atendimento do Shopping Estação, Vistoria Pesada em Cuiabá, Vistoria Pesada em Rondonópolis (somente veículos pesados) e nas Agências Municipais.

No ato da abertura do processo nas unidades citadas, se for pessoa física, o comprador deve apresentar cópia da CNH ou RG e CPF, e um comprovante de endereço.

A documentação necessária para os demais casos de transferência podem ser consultados clicando AQUI bem como as taxas necessárias de pagamento para a realização do processo.

Outros documentos

Além da documentação para dar entrada no procedimento de transferência de propriedade veicular, também é necessário ter o Certificado de Registro de Veículos (CRV) devidamente preenchido, com a assinatura do vendedor e do comprador, com firma reconhecida por verdadeira, conforme orientação no verso do CRV.

O Detran-MT alerta que, em caso de reconhecimento de firma feito em outro município, é necessário também o reconhecimento da firma do tabelião do cartório.

Vistoria

O veículo também deve ser encaminhado ao setor de vistoria para emissão do laudo, que tem validade de 30 dias contados da sua realização. Após a vistoria, o novo proprietário do veículo deve retornar ao posto de atendimento do Detran-MT munido do processo contendo toda a documentação em anexo, e solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Consulta

O Detran-MT orienta às pessoas que desejam adquirir um veículo usado que verifiquem, antes da aquisição, possíveis débitos tributários relacionados ao veículo, como multas de trânsito, IPVA e licenciamento em atraso, para não arcar com tais despesas no momento da transferência da propriedade.

Essa checagem prévia da situação do veículo pode ser realizada no site do Detran-MT ou no aplicativo “MT CIDADÃO”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos Android e iOS.

Considerando a inscrição de débito de IPVA em dívida ativa, o Detran-MT orienta também a realização da consulta no site da Sefaz

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) somente será emitido quando todos os débitos do veículo estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O Detran-MT reforça ainda que não será realizada a transferência de propriedade de veículo com o IPVA parcelado, mesmo com parcelas não vencidas.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/39492/visualizar/