Problemas em urnas eletrônicas suspende eleições para Conselheiros Tutelares em Várzea Grande
Moradores de Várzea Grande manifestaram nas redes sociais desorganização total na realização das eleições para Conselheiros Tutelares que ocupariam 15 vagas, e que acabaram sendo suspensas na Cidade Industrial. Segundo a prefeitura de Várzea Grande, o processo eleitora não ocorreu neste domingo (06) em virtude de problemas nas urnas, que estariam com dados trocados.
A decisão de suspensão das eleições foram realizadas de comum acordo com o Ministério Público Estadual. Como as urnas são abertas apenas no dia das eleições, a inconsistência técnica foi percebida apenas na manhã deste domingo (6). Segundo a prefeitura, os dados relacionados aos locais de votação estavam trocados nas urnas.
A participação na escolha dos novos conselheiros não é obrigatória. No momento da votação, o cidadão deverá apresentar título de eleitor e documento de identidade original com foto, ou o aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral. Podem votar eleitores cadastrados nos tribunais regionais eleitorais até 14 de junho deste ano.
O eleitor escolhe um representante para o Conselho Tutelar mais próximo de sua residência.
Informações sobre os locais de votação devem ser buscadas nas prefeituras, nas secretarias municipais que tratam dos direitos de crianças e adolescentes, na Justiça Eleitoral e nas próprias sedes dos conselhos.
Em Várzea Grande, os selecionados serão encaminhados para atuar em um dos três polos do município, sendo eles: Centro, Cristo Rei e Jardim Glória. A escolha é definida em três etapas, sendo a primeira a fase de inscrições dos canditados, eleições e, em seguida, curso de capacitação e formação sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.
O salário é de R$ 3 mil e equivale a uma jornada de 40 horas semanais, além dos plantões. Os selecionados também não podem exercer outra função, seja ela pública ou privada e o mandato tem duração de quatro anos, com início em 10 de janeiro de 2020.
A lei diz que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é “estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público”.