Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
GERAL
Domingo - 06 de Outubro de 2019 às 15:24
Por: Da redação

    Imprimir


Moradores de Várzea Grande manifestaram nas redes sociais desorganização total na realização das eleições para Conselheiros Tutelares que ocupariam 15 vagas, e que acabaram sendo suspensas na Cidade Industrial. Segundo a prefeitura de Várzea Grande, o processo eleitora não ocorreu neste domingo (06) em virtude de problemas nas urnas, que estariam com dados trocados.

A decisão de suspensão das eleições foram realizadas de comum acordo com o Ministério Público Estadual. Como as urnas são abertas apenas no dia das eleições, a inconsistência técnica foi percebida apenas na manhã deste domingo (6). Segundo a prefeitura, os dados relacionados aos locais de votação estavam trocados nas urnas.

A participação na escolha dos novos conselheiros não é obrigatória. No momento da votação, o cidadão deverá apresentar título de eleitor e documento de identidade original com foto, ou o aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral. Podem votar eleitores cadastrados nos tribunais regionais eleitorais até 14 de junho deste ano.

O eleitor escolhe um representante para o Conselho Tutelar mais próximo de sua residência.

Informações sobre os locais de votação devem ser buscadas nas prefeituras, nas secretarias municipais que tratam dos direitos de crianças e adolescentes, na Justiça Eleitoral e nas próprias sedes dos conselhos.

Em Várzea Grande, os selecionados serão encaminhados para atuar em um dos três polos do município, sendo eles: Centro, Cristo Rei e Jardim Glória. A escolha é definida em três etapas, sendo a primeira a fase de inscrições dos canditados, eleições e, em seguida, curso de capacitação e formação sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.

O salário é de R$ 3 mil e equivale a uma jornada de 40 horas semanais, além dos plantões. Os selecionados também não podem exercer outra função, seja ela pública ou privada e o mandato tem duração de quatro anos, com início em 10 de janeiro de 2020.

A lei diz que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é “estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público”.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/39742/visualizar/