Credenciamento de empresas vai ampliar serviço de vistoria veicular no Estado
Como forma de ampliar o serviço de vistoria veicular no Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou, no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (11.10), a portaria nº 727/2019 que estabelece as normas para o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular em todas as unidades da autarquia em Mato Grosso.
O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, destaca que a autarquia vai continuar fazendo a vistoria e o credenciamento é uma forma de aumentar a realização do serviço no Estado.
“Com as empresas credenciadas a população terá a opção de procurar uma unidade do Detran que já presta o serviço ou alguma dessas empresas”, explicou Augusto.
Atualmente a vistoria veicular é realizada na sede do Detran-MT, em Cuiabá, na vistoria pesada, no Distrito Industriário, no Shopping Estação, na 5ª Ciretran de Várzea Grande, nas 62 Ciretrans e nas agências municipais no interior do Estado. Somente no mês de setembro deste ano, o Detran-MT realizou 26.458 vistorias.
A empresa interessada em se credenciar deverá protocolar na Gerência de Protocolo do Detran-MT requerimento dirigido à Coordenadoria de Credenciamento, acompanhado da documentação exigida na portaria.
O credenciamento terá vigência de 24 meses, sujeito a alvará de funcionamento anual e recredenciamento bienal.
Durante o período de credenciamento, sempre que julgar necessário e sem aviso prévio, o Detran-MT fiscalizará as empresas credenciadas para análise de documentos, procedimentos e apuração de irregularidades ou denúncias.
Pela portaria, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) deverá realizar o serviço de forma exclusiva, não podendo transferir o credenciamento a outrem.
Vistoria
O serviço de vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, legitimidade da propriedade, se o veículo dispõe de equipamentos obrigatórios e se estes estão funcionando; alterações das características originais do veículo e de seus agregados. E, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.