Contribuintes com IPVA atrasado podem ser inscritos em dívida ativa
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que os débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento. O prazo está previsto na Lei 10.496/2017, que dispõe sobre a racionalização da cobrança judicial dos débitos tributários e não tributários.
De acordo com o Fisco estadual, após o vencimento os valores são acrescidos de 1% de juros ao mês e multa de 5% até o limite de 10%, quando quitado antes de qualquer ação fiscal. Além disso, durante o período de inadimplência, o valor é corrigido conforme o IGP DI.
Após início de qualquer ação fiscal o imposto é acrescido da multa de 100%. Além disso, quando o débito é inscrito na dívida ativa continua sendo cobrado os juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente. Há ainda a cobrança do FUNJUS e as eventuais custas de cobrança extra judicial, nos casos de protesto.
Portanto, a Sefaz orienta aos contribuintes a pagar o IPVA em dia, seja em cota única com desconto, ou em três parcelas, para evitar as multas e juros do atraso, uma vez que o IPVA já é considerado vencido no mês seguinte ao que deveria ter sido pago.
O imposto não pago, não traz somente maiores despesas. O contribuinte que estiver com o IPVA atrasado, não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo e a falta do documento é uma infração considerada gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e apreensão do veículo.
Calendário 2020
O IPVA tem seu vencimento estabelecido conforme o número final da placa do veículo, ficando estipulado o período de janeiro a junho de 2020 para o pagamento do imposto. Dessa forma, o calendário do IPVA iniciou em janeiro com as placas de final 1 e encerra em junho com as placas de final 0.
Neste mês de fevereiro vence o IPVA dos veículos com placas final 2 e 3. Os contribuintes que quitaram o imposto até o dia 20 ainda podem obter desconto de 3%, desde que seja quitado à vista. Após essa data, não são mais concedidas reduções e o valor pode ser pago à vista ou parcelado, até o dia 28.
Nos casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 28 de fevereiro. É possível parcelar o valor em até seis vezes.
As regras de parcelamento e pagamento do IPVA, assim como os descontos concedidos, são válidas para qualquer final de placa conforme Portaria nº 211/2019. Para acessar o calendário de vencimento do IPVA 2020, clique aqui.
Como pagar?
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.
O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do imposto no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), banner IPVA ou pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) www.detran.mt.gov.br. Ao acessar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.