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CIDADE
Terça - 19 de Janeiro de 2016 às 13:53
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 A maior parte dos agricultores familiares existentes no estado dispõe de animais em suas pequenas propriedades visando à obtenção de produtos alimentícios, como peixes, aves, suínos e gado de leite. Seja para a venda em pequena escala, para aumentar a renda familiar ou, o que é mais comum, fornecer proteína animal para a alimentação dos membros da família, esses criadores necessitam manter a saúde do animal em dia.  Ocorre que a renda proveniente da agricultura familiar ainda é limitada e muitas vezes não sobra dinheiro para a aquisição de medicamentos veterinários necessários à saúde dos animais criados em suas propriedades.

Pensado nisso, o deputado estadual José Domingos Fraga apresentou, no parlamento, projeto de lei que visa à criação, instalação e manutenção da farmácia popular no estado de Mato Grosso. “É um assunto de extrema importância à agricultura estadual, uma vez que os principais focos de doenças animais podem surgir nas pequenas propriedades de agricultores familiares e depois se alastrar para as demais áreas, causando graves prejuízos para a economia do estado”, explicou o autor.

O projeto prevê que a criação de subsídios aos medicamentos de uso veterinário, para que os pequenos agricultores possam utilizá-los e resguardar seus animais de doenças e epidemias, além de incrementar a agricultura estadual. “Muitas famílias de pequenos agricultores deixam de tratar seus animais por não conseguirem arcar com as despesas veterinárias. O acesso aos medicamentos veterinários é imprescindível”, defende Zé Domingos.

O programa de subsídios aos medicamentos para uso veterinário se baseia no programa de sucesso, implementado pelo governo federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde humana.  A meta é utilizar a mesma metodologia, com as adaptações necessárias, para garantir aos agricultores familiares, acesso gratuito aos medicamentos veterinários.

Caso a lei seja criada, será denominada Farmácia Veterinária Popular o estabelecimento farmacêutico privado, de medicamentos para uso veterinário que, mediante convênio firmado com o Estado, comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo, medicamentos para uso veterinário, a preços subsidiados.  

Para efeitos do programa entendem-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparados de fórmula de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.

Caberá à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária (SEAF) e Secretaria de Estado de Saúde (SES) a supervisão da execução das ações de aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos. Para realizar a fiscalização, essas secretarias poderão firmar convênios com entidades públicas e privadas, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos para uso veterinário e insumos, mediante ressarcimento, tão somente, de seus custos de produção ou aquisição.

Por último, o rol de medicamentos a serem disponibilizados será definido pela Secretaria de Estado de Agricultura, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravo e a farmácia veterinária popular deve atender as exigências para funcionamento das farmácias, contando com a presença de um profissional médico veterinário no estabelecimento.





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