Detran-MT orienta motoristas quanto aos prazos e realização de serviços
Durante o período de suspensão do atendimento presencial em todas as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), a autarquia está cumprindo a deliberação n°185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que amplia e interrompe os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para efeitos de fiscalização.
Foram suspensos, por exemplo, os prazos para o cidadão realizar a transferência de propriedade do veículo, emplacamento por mudança de cidade ou município e o primeiro emplacamento veicular.
Já quanto ao licenciamento, o cidadão que já tem veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo.
Para ter acesso ao documento veicular, basta o contribuinte pagar o IPVA, Seguro DPVAT, licenciamento e as multas de trânsito, caso tenha.
“Após o pagamento, o veículo será licenciado de forma automática ficando disponível na modalidade digital, através do aplicativo Carteira Nacional de Trânsito, que pode ser baixado em qualquer aparelho celular com sistema Android ou IOS ”, reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Habilitação
Para os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
“Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de abril, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias”, destacou.
Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.
Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
“Ou seja, o candidato a primeira habilitação ganha mais seis meses para finalizar o seu processo”, observou Alessandro.
O diretor orientou ainda aos motoristas que tiveram a sua CNH extraviada ou furtada que entrem no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) para solicitar a segunda via do documento, podendo inclusive requisitar a entrega da CNH em casa, via Correios.
Serviços online
Diante ao atual cenário de pandemia do novo coronavírus, o Detran-MT reforça que conta com diversos serviços disponíveis no site da autarquia (www.detran.mt.gov.br) e no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e IOS.
Os serviços disponíveis são: Licenciamento Anual de veículo, emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas; segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva.
Além disso, pelo aplicativo e pelo site do Detran-MT também é possível realizar a consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos, Certidão de Propriedade, consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.
Todos os serviços relacionados acima podem ser feitos 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento do usuário a qualquer unidade da Autarquia.
O Detran-MT também informa que possui um canal para esclarecer dúvidas e informações, através do telefone (65) 3615-4800.
Serviço suspenso
Em portaria de nº 212/2020, publicada na edição do Diário Oficial que circulou na sexta-feira (03.04), o Detran-MT informou que irá manter a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da autarquia no Estado, a partir do dia 06 de abril, podendo este prazo ser revisto a qualquer momento.
Além da manutenção dos serviços presenciais suspensos, a portaria também dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), com a adoção da modalidade de revezamento e teletrabalho pelos servidores no âmbito administrativo da autarquia que não se enquadram no grupo de pessoas considerado de risco.
A portaria publicada na sexta-feira (03.04) irá perdurar enquanto estiverem em vigor os decretos nº 416/2020 e nº 425/2020 do Governo do Estado ou outro ato normativo que vier a substituí-los.