Governo de Mato Grosso garante visitas virtuais para reeducandos
A partir desta quarta-feira (15.04), as unidades prisionais do Estado de Mato Grosso estão autorizadas a realizar visitas virtuais e o recebimento de e-mails e cartas para os reeducandos, durante o período da pandemia do coronavírus.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, a inovação foi necessária para garantir o direito dos reeducandos ao recebimento de visitas, o que está suspenso por causa do risco de transmissão da Covid-19.
“Pensamos de forma a atender a população carcerária que também tem o direito de receber informações de seus familiares, e assim, minimizar os efeitos da suspensão das visitas físicas. Além disso, é uma forma de conter que a pandemia também atinja o sistema prisional”, destacou o secretário.
Conforme a Portaria nº 10/2020 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, as visitas virtuais ocorrerão por agendamento prévio, conforme regulamento de cada estabelecimento penal, de segunda a sexta-feira, por meio de chamada de áudio/vídeo. Cada unidade prisional deverá obedecer a capacidade operacional, para que todos os reeducandos possam ser atendidos.
De acordo com o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Alves Flores, somente será permitida a realização de uma visita virtual de uma pessoa por recuperando e tem que ser entre os visitantes já cadastrados. Ele também explicou que cada chamada de vídeo terá duração de cinco minutos.
“As chamadas serão assistidas por servidores penitenciários, preferencialmente da segurança ou do quadro técnico. Tudo isso, atentando-se aos critérios de segurança”, explicou Emanoel Flores.
A portaria também permite que seja possível o recebimento de cartas, seja pelo meio escrito ou por e-mail. Essa comunicação também será permitida apenas para os visitantes já cadastrados. Os endereços para a correspondência já estão disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública e também serão entregues uma vez por semana. Todas as cartas passarão por desinfecção.
“Vamos dar como exemplo a seguinte situação: um reeducando tem na sua lista de visitantes a esposa, a mãe e um filho. Ele somente poderá se comunicar com essas pessoas. Se por exemplo, ele solicitar uma chamada de vídeo, ou receber uma carta de uma pessoa que não está na lista, essa comunicação não será realizada. Não iremos fazer a chamada e se for uma carta ou e-mail, não iremos entregá-lo”, ressaltou o secretário adjunto.
As cartas, após serem lidas pelas pessoas presas, serão arquivadas na pasta documental de cada reeducando.