Prefeitura dá prazo para shoppings oferecerem vagas gratuitas
A medida proíbe a cobrança do estacionamento em shoppings centers e unidades de saúde e ensino particulares privados aos clientes na primeira meia hora, e garante uma vaga a cada 50 metros quadrados do estabelecimento para os clientes que façam algum tipo de compra, de qualquer valor.
A Multipark havia conseguido na Justiça o direito de continuar cobrando pelas vagas.
No entanto, a liminar foi cassada na última quinta-feira (17) pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O secretário explicou que as demais empresas de estacionamento - como a do Shopping Três Américas - continuarão cobrando pelas vagas, pois possuem decisões judiciais favoráveis para isso.
Porém, conforme o secretário, a Prefeitura também já ingressou com ações para tentar derrubar essas decisões.
“Por enquanto, apenas a Multipark terá que se adequar à lei e oferecer as vagas gratuitas para os seus clientes”, explicou o secretário.
Conforme Eduardo Souza, a empresa será notificada ainda nesta semana para que apresente o plano de como a legislação será cumprida.
De acordo com o secretário, as vagas com gratuidade deverão ser sinalizadas pela empresa, para que os clientes tenham conhecimento delas.
Cassação da liminar
Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que a competência é da Vara de Meio Ambiente e Urbanismo, e não da Vara de Fazenda Pública, onde o processo tramitava.
Para a magistrada, a decisão anterior poderia gerar prejuízos ao município.
“(...) Constato a possibilidade de a decisão recorrida causar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente, pois a manutenção de sua eficácia, tendo em vista ter sido proferida por juiz incompetente, poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao agravante, como ao próprio Poder Judiciário, cuja movimentação poderá ser inócua em caso de provimento dos recursos de agravo de instrumento sob exame”, apontou.
A mudança
A norma faz parte da nova Lei de Uso e Ocupação de Solo e foi publicada no Diário Oficial de Contas no último dia 4 de novembro.
A medida estabelece que instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shoppings centers de Cuiabá estão proibidos de cobrar estacionamento de seus clientes na primeira meia hora.
A partir da primeira meia hora, os estabelecimentos também não poderão cobrar pelo estacionamento, caso o cliente faça algum tipo de compra, de qualquer valor.
O benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo. Isso inclui desde compras a gastos alimentícios na praça de alimentação e aquisição de ingresso de cinema, no caso de shopping centers.
Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento o consumo, mediante nota fiscal.
De acordo com a publicação, a medida também serve para empresas terceirizadas, incluindo as vagas que entrarem no cálculo de áreas que não têm limites de parâmetros.
O novo inciso complementa o artigo 173, que, em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231 de maio de 2011, contava apenas com a gratuidade na primeira meia-hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independentemente da consumação ou não.
Por meio de uma liminar, apresentada na época por parte dos empresários do ramo, a tolerância nos estacionamentos passou a ser apenas de 20 minutos.
Com a reformulação da lei, que contou com um extenso processo de mais de sete meses, a normativa trouxe novamente a tolerância de meia hora para o usuário, conferindo também a gratuidade para clientes que consumirem qualquer produto e serviço.