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CULTURA
Quarta - 23 de Dezembro de 2015 às 12:46
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Dos 11 projetos de lei entregues pelo governo do estado no último dia 10 de dezembro à Assembleia Legislativa, um deles redefine o nome do Fundo Estadual de Fomento à Cultura. De acordo com a proposta 771/2015, a nova nomenclatura passa a ser denominada de Fundo Estadual de Política Cultural. O fundo está vinculado à Secretaria de Estado de Cultura.     

Entre os objetivos do fundo está o fomento da política estadual de cultura, por meio de financiamento das ações geridas pela Secretaria de Estado de Cultura e das produções artístico-cultural, tanto de iniciativa de pessoas físicas, como jurídicas de direito público ou privado, e sem fins lucrativos.

Os projetos culturais apresentados serão avaliados pela Comissão de Habilitação e pela Comissão Técnica de Seleção. A comissão terá duração determinada e o número mínimo de três membros com notório conhecimento no segmento artístico-cultural.

 “Sem recursos e sem mecanismos claros, públicos e democráticos de funcionamento, o Fundo Estadual de Fomento à Cultura e o Conselho Estadual de Cultura mantiveram-se por anos como instâncias e ferramentas limitadas diante da complexidade social, necessitando de urgente reestruturação”, consta em um trecho da Mensagem 86/2015.

Com a proposta, o fundo passa a ter dotação orçamentária definida por percentuais mínimos de repasse da receita tributária líquida: 0,3% em 2017; 0,4% em 2018 e 0,5% a partir do exercício de 2019.

A estimativa da receita e despesa do Estado, de acordo com a Lei Orçamentária Anual – LOA/2016 – é de R$ 16,553 bilhões. Desse total, R$ 49,601 milhões serão destinados à Secretaria de Estado de Cultura.

Vale destacar que os recursos auferidos pelo fundo serão destinados, por exemplo, para apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão. Estimular o desenvolvimento cultural nos 141 municípios mato-grossenses de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais.

A proposta define que a receita do fundo seja oriunda de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Estado, de transferências da União, de convênios ou de instrumentos congêneres, de emendas parlamentares, de auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, entre outros.  

Embora criado como instrumento – não único, ressalte-se – de política pública de cultura, até hoje não se conseguiu concretizar a finalidade do Fundo Estadual de Fomento à Cultura, como atesta a sucessão de decretos que tenta regulamentá-lo.





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