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CIDADE
Sexta - 18 de Dezembro de 2015 às 14:58
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 O governo do estado encaminhou propositura (nº 773) à Assembleia Legislativa que prevê a criação do Conselho Estadual da Juventude (CONJUVMT).

O projeto tem a finalidade de fomentar, elaborar e propor políticas públicas para juventude que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo de construção social, econômico, político e cultural do estado de Mato Grosso.

Consta também que o governo considera a importante instituir políticas públicas de juventude, com ações intercaladas entre poder público e sociedade civil, que tenham como objetivo a garantia do exercício dos direitos e o saneamento das necessidades da população jovem de Mato Grosso.

Vale ressaltar que essa ideia já existe em vários estados brasileiros, onde a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) já tratam das políticas públicas para a juventude em todos os âmbitos, municipal, estadual, nacional e até internacional.

De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa permitirá ao Estado acompanhar essas temáticas e diretrizes, apoiando e promovendo a realização das Conferências de Juventude.

Outro ponto abordado na justificativa é quanto à criação de Conselhos Municipais de Juventude em todo o estado, fomentando a criação de entidades de juventude com participação em fórum estadual e municipal.

Segundo o governo estadual, o CONJUVMT será um importante instrumento de interlocução entre o Executivo e a sociedade civil, garantindo maior controle social e melhor qualidade das políticas públicas para a Juventude em Mato Grosso.

Ainda baseado na justificativa do projeto, as pessoas que constituem esse público apresentam características e necessidades comuns, devido a peculiaridades do momento de vida delas e ao período histórico que atravessam.

O conselho será composto por doze membros titulares e doze suplentes, representados pelo Poder Executivo. A indicação dos membros titulares e suplentes deverão ser dirigidas à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), no prazo de dez dias da publicação da lei.

O mandato da presidência será de dois anos e, após o primeiro mandato do CONJUV-MT, a escolha será dentre seus membros titulares, por voto da maioria simples.





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