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Domingo - 06 de Dezembro de 2020 às 17:08
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Como parte da mobilização nacional pelo “Fim da Violência contra as Mulheres”, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino, divulga cinco leis brasileiras que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio ou de violência.

Lei Maria da Penha

Principal legislação do Brasil de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, a lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006. Tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar essa prática, por meio do estabelecimento de medidas de assistência e proteção às vítimas.

Lei Carolina Dieckmann

A lei 12.737 foi sancionada em novembro de 2012, promovendo alterações no Código Penal Brasileiro, com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.

Lei do Minuto Seguinte

A lei 12.845 foi sancionada em agosto de 2013 e dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A lei estabelece que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Além disso, oferece algumas garantias às vítimas como atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS,) amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

Lei Joanna Maranhão

A lei 12.650 foi sancionada em maio de 2012 e alterou o Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes começasse a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade. O prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104 foi sancionada em março de 2015, alterando o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e incluindo-o no rol dos crimes hediondos. Assim, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

Além de divulgar as leis, o CAO da Violência Doméstica reforça a importância das denúncias pelo ligue 180. A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.





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