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Segunda - 28 de Dezembro de 2020 às 18:38
Por: Redação TA c/ Sicom-CBA

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Gustavo Duarte
Gustavo Duarte

O contribuinte que deseja quitar seus débitos com o Município tem até a próxima quarta-feira (30) para efetivar sua negociação por meio do Mutirão da Conciliação Fiscal. O prazo vencia anteriormente no dia 22 de dezembro e foi prorrogado pelo prefeito Emanuel Pinheiro. Neste ano, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos são realizados de forma virtual.

O cidadão que deseja ter acesso aos benefícios oferecidos pelo Mutirão pode acessar o perfil Refis Online, pelo computador e celular. No site, o munícipe irá localizar seu cadastro, selecionar o débito, escolher a opção de pagamento e concluir a conciliação. A ação é válida apenas para as pendências tributárias e não tributárias com fatos geradores até 2018, estejam elas inscritas na dívida ativa ou não.

No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito. Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 vezes.

Somado ao portal Refis Online, a Prefeitura também colocou à disposição da população canais de atendimento, via telefone e WhatsApp, pelos quais todas as dúvidas referentes ao Mutirão da Conciliação Fiscal podem ser sanadas.

Confira os canais para contato:

Procuradoria Fiscal do Município:

Telefones e Whatsapp: (65) 99223-6668; (65) 98448-5830; (65) 99251-3390.

E-mail: atendimento.pfm@cuiaba.mt.gov.br

CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte:

Telefones e Whatsapp: ISSQN: (65) 98453-6949; (65) 99227-7942; (65) 99226-7561.

E-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br

SEMOB - Secretaria de Mobilidade Urbana:

Telefones e Whatsapp: (65) 99215-5186; (65) 99235-6950.

E-mail: mutirao.semob@cuiaba.mt.gov.br





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