Para o ano de 2016, a operação Lei Seca será ampliada para cidades do Estado, como Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Alta Floresta, Sorriso, Lucas, Barra do Garças, Cáceres e Tangará da Serra
Operação Lei Seca será ampliada para 9 municípios em 2016
Para o ano de 2016, a operação Lei Seca será ampliada alcançando mais cidades do Estado, como Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Alta Floresta, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças, Cáceres e Tangará da Serra.
O secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada da Sesp, Héverton Mourett de Oliveira, avalia o resultado das operações em 2015 como positivo e ressalta a importância da expansão das ações para outros municípios.
Tudo o que queremos é reduzir a violência no trânsito associado à ingestão de bebida alcoólica no Estado. Ao mesmo tempo queremos dar qualidade ao trânsito e diminuir os acidentes e mortes. A operação Lei Seca promove ações integradas e cooperativas entre organismos do governo estadual, municipal e federal. O resultado desta integração já é perceptível na sociedade, destacou.
Para o secretário Executivo de Segurança Pública, Fábio Galindo Silvestre, o foco principal da Lei seca é garantir a educação no trânsito. A repressão via operação desperta no cidadão os deveres com o trânsito e o principal deles é não dirigir embriagado. Estatísticas mostram que trânsito ainda mata muito no Brasil. A estratégia da secretaria é interiorizar o modelo que já é sucesso em Cuiabá e levar a operação para 10 cidades polos, enfatizou.
A Operação Lei Seca é resultado da parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Militar, Polícia Judiária Civil, Corpo de Bombeiros, Politec, Secretaria de Moblidade Urbana (Semob), Ministério Público, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Legislação
Os Autos de Infração de Trânsito (AITs) emitidos na Operação Lei Seca baseiam-se nos artigos 165 e 277, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme abaixo:
Art. 277 - O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
(Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008).