ENTRE GUIRATINGA E RONDONÓPOLIS
TJ mantém condenação do Estado para recapear e sinalizar rodovia MT-270
Após o Estado de Mato Grosso interpor recurso de apelação cível contra decisão favorável ao Ministério Público, o Tribunal de Justiça manteve sentença que condena o Executivo a recapear e recompor os acostamentos e sinalização das placas e solo da rodovia MT-270, no trecho compreendido entre os municípios de Guiratinga e Rondonópolis. Apesar de o apelante defender que vinha tomando as medidas necessárias para a recuperação da rodovia, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT afirmou que “o conjunto probatório demonstra que, de fato, o Estado de Mato Grosso foi omisso” quanto ao dever de manter a rodovia em boas condições de trafegabilidade.
Conforme voto do relator, desembargador Márcio Vidal, “é incontestável que ela se encontra com sérios problemas estruturais, prejudicando o escoamento da produção agrícola da região e o transporte de pessoas que se utilizam daquela via”. Segundo ele, as fotos que acompanham a inicial são provas do descaso do ente público estadual com a MT-270 e do risco que os usuários correm ao trafegarem pelo referido trecho. “Impõe registrar que as péssimas condições de trafegabilidade da MT-270 também encarecem o frete e, consequentemente, provocam um aumento de preços dos produtos que serão consumidos pela população de Guiratinga e faz com que os produtores desta cidade tenham prejuízo com a venda da produção”, acrescentou.
Com base na Nota Técnica nº 014/2015, emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) e que comprova a necessidade de realização de obras na rodovia estadual, o TJMT argumentou que “o ente público estadual apenas realizou reparos superficiais na pista, ou seja, apenas fez um ‘tapa buraco’ e não uma obra de recuperação” e que “a reparação realizada foi paliativa e não durou mais de um ano”.
O caso - A Promotoria de Justiça de Guiratinga propôs ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar em julho de 2016, requerendo que o Estado fosse condenado a iniciar as obras necessárias para a “adequada utilização” da rodovia MT-270. O pedido foi julgado procedente. De acordo com a inicial, o MPMT tentou por diversas vezes solucionar o caso por meio de vias extrajudiciais. Contudo, em vista da omissão do Governo Estadual, mostrou-se imperiosa a intervenção do Judiciário visando proteger a saúde e a segurança dos usuários.
“A danosa omissão do Governo do Estado de Mato Grosso, que nada obstante tenha conhecimento desses lamentáveis fatos, recusa-se a empenhar-se para que o problema seja solucionado, contribui para o aumento do número de acidentes envolvendo vítimas fatais e danos diversos aos veículos que transitam pela Rodovia MT-270. Os recursos a serem despendidos na reestruturação da rodovia, bem como na sinalização e adoção das medidas necessárias, são infinitamente menores e incomparáveis ao valor da VIDA, de modo que não há como justificar referida omissão do poder público”, destacou o MPMT ao propor a ação.