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Sexta - 05 de Fevereiro de 2021 às 14:11
Por: O FACTUAL

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Delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis
Delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito pela defesa da delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis, que atua na Delegacia da Mulher da capital. Ela pedia a retirada do ar de matérias publicadas sobre o pedido de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra ela, feito pelo jornalista Leonardo Heitor Miranda Araújo, através de sua defesa, junto à Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso.

O pedido de liminar foi feito pela defesa da delegada na queixa-crime protocolada pela policial contra a advogada do jornalista, Wellen Candido Lopes. A defensora é acusada de ter cometido o crime de calúnia, por ter publicado uma nota à imprensa informando sobre o pedido de instauração do PAD, procedimento esse feito a pedido de Leonardo Heitor.

Leonardo fez o pedido de investigação contra a policial no início de outubro de 2020, sendo o PAD instaurado em 5 de janeiro de 2021, encontrando-se em fase de instrução junto a Corregedoria da Policia Civil. Em sua decisão, o magistrado aponta que não entendeu, na ocasião, que os veículos de comunicação que publicaram matérias sobre a nota pública teriam, conforme a defesa da delegada afirmava, extrapolado o direito de noticiar fatos de interesse da comunidade em geral.

“Registro que o direito de informar não deturpou – ao menos não de modo flagrante e ostensivo -, os acontecimentos em si, não se podendo, neste momento e pelas evidências apresentadas, divisar que foi além de informar fatos que, em tese, mereceriam total atenção por partes das autoridades públicas. Pelo que se vislumbra neste momento, o conteúdo jornalístico não deixa de se revestir de caráter jornalístico informativo e de interesse da comunidade e, embora não haja informação acerca da fonte, isto é de fácil verificação, não havendo “a priori” no animus narrandi intenção de deliberada de deturpação de fatos ou afronta à honra alheia”, aponta o juiz, na decisão.

O Magistrado também destacou que se trata de matéria jornalística que foi divulgada há mais de 60 (sessenta) dias, lapso temporal que também depõe contra a configuração do “periculun in mora”. A Queixa Crime ainda não foi recebida nem pelo Ministério Público, nem pelo magistrado do caso. Uma audiência de conciliação será agendada entre a delegada Nubya Beatriz e a advogada Wellen Lopes.

Entenda o caso

O jornalista Leonardo Heitor foi alvo de denúncias feitas por 10 mulheres, em outubro de 2019, que acusavam o mesmo de crimes sexuais. Ao analisar as provas anexadas no inquérito, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso pediu o arquivamento de diversos procedimentos que tinham Leonardo Heitor como investigado, pedidos esses acompanhados pelo Judiciário de Mato Grosso. Das dez denúncias iniciais feitas contra ele, sete já tiveram seus arquivamentos confirmados pela Justiça.

Liminar negada





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