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Sábado - 20 de Março de 2021 às 14:59
Por: Redação TA c/ Secom-MT

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Foto: Jana Pessôa/Setasc-MT
Foto: Jana Pessôa/Setasc-MT

O auxílio Ser Família Emergencial, lançado na semana passada, vai selecionar famílias por meio do Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania e também abrangerá os beneficiários do Bolsa Família em todos os 141 municípios do Estado. O Governo de Mato Grosso aguarda a aprovação da Assembleia Legislativa para implementar a transferência de renda emergencial.

A previsão do Estado é atender pelo menos 100 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com o auxílio emergencial de R$ 150 por três meses. Serão investidos R$ 45 milhões, em recursos próprios e do Legislativo.

Confusão

O Ser Família Emergencial é um auxílio para famílias de baixa renda que passam dificuldades por conta da pandemia da Covid-19 e terá tempo de duração específico. Por ser uma transferência de renda emergencial, o benefício precisa ser aprovado pelos deputados estaduais.

Já o Programa Ser Família, lançado em dezembro de 2020, é definitivo e está sendo implantado de forma gradativa nos municípios. A meta ao final, também é atender às 141 cidades de Mato Grosso.

A princípio, 23 municípios participam da iniciativa, que prevê a distribuição de renda para pessoas vulneráveis, totalizando 5,5 mil cartões e beneficiando grupos distintos e específicos como a família, a mulher vítima de violência, a criança, o idoso e a pessoa com deficiência.

O programa disponibilizará valores que irão variar de R$ 100 até um salário mínimo, dependendo do perfil que será enquadrado o beneficiário. A entrega dos cartões do Ser Família ainda não teve início.

Quem terá direito ao Ser Família Emergencial

- o Ser Família Emergencial será concedido às famílias com renda mensal per capita de até R$ 89;

- o auxílio abrangerá beneficiários em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico), e também inscritos no Programa Bolsa Família;

- somente será permitida a concessão de um benefício por família;

- terão preferência na concessão do benefício, as famílias consideradas em estado de extrema pobreza;

- o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher;

- o auxílio será destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos a base de tabaco, cosméticos e combustíveis.





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